Em primeiro lugar, O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), diferente do Imposto de Renda (IR), é um imposto pago ao governo estadual.
Esse imposto é cobrado sobre produtos ou serviços que circulam entre municípios de um mesmo estado ou entre estados diferentes e também é aplicado ao Distrito Federal.
Quem precisa pagar?
O ICMS deve ser pago apenas por pessoas jurídicas.
Porém, antes de tudo, precisamos lembrar que esse imposto é considerado regressivo, ou seja, quanto mais se produz, menos se paga.
Para pagar o ICMS, sua empresa deve cadastrar as atividades na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) em cada local que atua. Depois disso, você adquire a Inscrição Estadual (IE), que comprova a regularidade do seu negócio.
Mas, você pode se perguntar: “Qual é a função desse imposto?”
O governo estadual direciona os recursos arrecadados através do ICMS para melhorar os serviços destinados para a sociedade como, por exemplo, nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
O que é o DIFAL?
Antes de tudo, você precisa entender que cada estado estabelece uma alíquota do ICMS, que pode variar entre 5% e 35%.
Por exemplo: Se a alíquota base no estado de São Paulo for 16%, a mercadoria circula entre os municípios com a mesma alíquota.
No entanto, quando uma mercadoria circula entre estados diferentes, o que acontece? Nesse caso, é necessário fazer o cálculo Diferencial da Alíquota (DIFAL), que ajusta a diferença de arrecadação entre os estados.
Quem paga o DIFAL?
É simples. O comprador contribuinte do ICMS tem a responsabilidade de pagar o diferencial da alíquota. Por outro lado, caso o comprador não seja contribuinte do ICMS, a responsabilidade é do vendedor.
Para fazer o pagamento, é utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada Nota Fiscal.
Quais os benefícios fiscais do ICMS?
Agora é a hora de aproveitar as oportunidades ao pagar os seus impostos.
Não é novidade para ninguém que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas você sabe quais benefícios fiscais aproveitar?
No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, os principais são:
- Simples Nacional
- Exportação
- Drawback
- Leis de Incentivo
Simples Nacional
Pequenas e micro empresas podem utilizar esse benefício.
Por isso, é melhor conferir os seus benefícios fiscais nos Regulamentos do ICMS, pois alguns estados oferecem vantagens para empresa optantes pelo Simples Nacional.
ICMS na Exportação
Como funciona o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nesse caso?
Nesse caso, você precisa saber que não existe tributos sobre operações de produtos industrializados já que a lei concede imunidade ou isenção com o objetivo de incentivar essa atividade.
ICMS no Drawback
Quem pode utilizar esse benefício?
Ele é concedido para empresas industriais ou comerciais. Ele elimina tributos sobre produtos importados para utilização em produtos exportados.
Mas, existem uma série de termos e condições que você deve verificar, não se esqueça!
Leis de Incentivo
Por fim, com leis de incentivo, sua empresa pode destinar parte do ICMS para incentivar projetos na área da cultura e do esporte com custo zero.
Por que fazer isso?
Na prática, ao incentivar projetos, sua empresa recebe contrapartidas, como divulgação da marca em materiais, placas de reconhecimento, agradecimento em vídeos e ingressos para eventos.
E o melhor de tudo:
Além disso, sua marca vai aumentar a eficiência tributária e reforçar a responsabilidade social ao mesmo tempo!
Mais de 90% das empresas não utilizam todos os benefícios fiscais que têm direito. Portanto, agora que você sabe quais são eles, que tal conhecer projetos que sua empresa pode incentivar destinando parte do ICMS?
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