Desde 2013, a capital São Paulo possui a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte. Regulamentada em 2014, a lei dispõe que contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do Município de São Paulo, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem destinar parte do que pagariam como tributos para financiar diversos projetos esportivos.
Além disso, as normas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer apresentam duas modalidades próprias de incentivo: uma para proprietários de terrenos não edificados e outra para prestadores de serviços na área de atividades físicas e esportivas. Dessa forma, ambos podem receber incentivos fiscais proporcionais ao benefício público concedido por meio de projetos aprovados.
O edital convocando proponentes para a apresentação de projetos esportivos de 2022 já encerrou seu período de inscrições. Em breve, os projetos aprovados e o cronograma de aporte serão publicados. Com isso, terá início nosso momento de analisar as iniciativas aprovadas pela Secretaria e escolher uma para incentivar. Como benefício, o contribuinte que ajuda um projeto a sair do papel pode abater até 100% do valor do patrocínio para o pagamento de até 50% do ISSQN ou do IPTU.
Ao destinar o valor de seus impostos para um projeto de impacto, surge uma nova possibilidade para o contribuinte paulistano exercer sua liberdade de escolha. Vamos nos preparar para fazer isso acontecer?
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