O Pronac, Programa Nacional de Apoio à Cultura, é a lei de incentivo à cultura nacional, também conhecida como ‘Lei Rouanet’, em homenagem a seu criador, Sérgio Paulo Rouanet.
No final de julho, o governo assinou um novo decreto que passou a regulamentar a Lei nº 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet. Este novo decreto também alterou o decreto regulamentador das receitas do CONDECINE para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais. Também foi alterado o decreto referente ao Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural, aumentando o número de representantes do Ministério da Cidadania no conselho.
Essas mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 27 de julho, através do Decreto nº 10.755 de 26/07/2021.
Neste artigo, vamos falar um pouco sobre o Pronac e apontar algumas das principais alterações sofridas pelo novo decreto.
O que é o Pronac?
O Pronac é o Programa Nacional de Apoio à Cultura. Ele foi instituído por meio da Lei 8.313/1991, objetivando ampliar o acesso à cultura e a produção cultural em todas as regiões do país. Além disso, visa apoiar, valorizar e divulgar as exposições artísticas brasileiras e proteger as expressões culturais, bem como aquecer a cultura como geradora de emprego, renda e desenvolvimento.
A Rouanet é uma lei federal e seu orçamento não concorre com outras leis. Nela, há três mecanismo: i. o Incentivo à Cultura (mecenato); ii. o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e; iii) os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).
O recurso a ser destinado para projetos através do Pronac é o imposto de renda (IR), que tem um percentual diferente para pessoas físicas e jurídicas. Nesse sentido, pessoas físicas podem deduzir até 6% do seu IR, enquanto o percentual para pessoas jurídicas é de até 4%.
Não só pessoas físicas como também jurídicas (com ou sem fins lucrativos) podem ser proponentes no Pronac, porém existem requisitos pré-determinados. Pessoas jurídicas de direito público até poderão propor projetos, porém apenas poderão receber recursos por meio do Fundo Nacional de Cultura, não por meio do mecenato.
Contudo, há um limite orçamentário de R$ 200 mil para quem está apresentando o seu primeiro projeto. Mas esta é uma exceção em relação aos proponentes na Lei Rouanet.
Principais mudanças no Pronac
O novo decreto trouxe algumas mudanças importantes. Sendo assim, estas podem alterar, para alguns proponentes, a dinâmica de apresentação dos projetos. Veja abaixo:
Mudança nas áreas contempladas
Antes: artes cênicas; audiovisual; música; artes visuais, digital e eletrônica; patrimônio cultural material e imaterial, incluindo expressões das culturas negra, indígena e das populações tradicionais e; humanidades, bem como literatura e obras de referência.
Agora: arte sacra; belas artes; arte contemporânea; audiovisual; patrimônio cultural material e imaterial e; museus e memória.
Contudo, apesar da arte cênica ter sido suprimida, ainda se presume a admissibilidade de projetos nesta área; do mesmo modo que presume-se admissíveis aqueles projetos referentes à áreas do patrimônio material e imaterial das culturas negras, indígenas e das populações tradicionais.
Então, no lugar da área de artes cênicas entraram arte sacra e belas artes. Estas, contudo, já se valiam dos recursos da lei. Portanto, o que alterou, na verdade, é que devido a inclusão das artes sacras, tornou-se obrigatória a presença de membros desta área na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
Alguns projetos terão planos anuais
Os planos anuais serão destinados apenas a museus públicos, patrimônios material e imaterial e ações formativas de cultura e demais instituições consideradas pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo “relevantes para a cultura nacional”. Dessa forma, ficam excluídos museus e outras instituições sem fins lucrativos privadas consideradas “não relevantes”.
Criação de lista de instituições relevantes
Agora, a Secretaria Especial de Cultura e do Ministério Turismo poderá dizer quais instituições são relevantes ou não relevantes para a cultura nacional.
Novo formato do Conselho Nacional de Incentivo à Cultura
Apesar dos novos integrantes, o CNIC terá atuação reduzida e limitada. Assim sendo, o colegiado formado por membros da sociedade civil não fará mais parte da estrutura de aprovação. Além disso, a comissão perde seu caráter deliberativo para, agora, ser uma comissão consultiva. Ou seja, somente emitirá parecer técnico sobre os recursos apresentados contra decisões desfavoráveis à aprovação das propostas culturais, que a partir do novo regulamento serão emitidas, exclusivamente, pelo secretário especial de cultura do ministério do turismo.
Além disso, foram acrescentados alguns objetivos referente à lei, os quais são:
- Fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;
- Apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não;
- Contribuir e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, bem como aquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial;
- Apoiar as atividades culturais de Belas Artes.
E aí, o que você achou das mudanças do Pronac?
Sandy Costa Analista de Comunicação Institucional na Incentiv.me. Jornalista graduada pela UFSC, apaixonada por músicas, filmes e séries.