Você sabe o que é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, mais conhecido como PRONAS/PCD? Nós vamos te explicar!
Criado em 2012, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) foi uma importante iniciativa para ampliar os recursos de desenvolvimento e reabilitação das Pessoas com Deficiência (PCD). Por meio da Lei nº 12.715/12, pessoas físicas e jurídicas passaram a poder destinar 1% do seu imposto de renda para projetos na área sem concorrer com nenhum outro mecanismo de incentivo fiscal.
Os projetos aprovados no PRONAS/PCD realizam ações e serviços de reabilitação e tratamento das pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo.
Os incentivadores podem ter certeza de que seus recursos serão direcionados a projetos com os quais se identificam, contribuindo com o desenvolvimento de ações que melhorem a qualidade de vida e promovam a inclusão da pessoa com deficiência. Isso porque, todos os projetos são analisados e aprovados pelo Ministério da Saúde. Assim, todos trabalham para melhorar a saúde do cidadão brasileiro!
Efetuar um incentivo no Pronas/PCD com renúncia fiscal: passo a passo
Você mesmo pode incentivar projetos e ações através da Declaração do Imposto de Renda. Para isso, basta seguir alguns passos simples. Veja o passo a passo abaixo:
- Efetue uma simulação de Declaração do Imposto de Renda (IR);
- Escolha o projeto para o qual deseja destinar o IR;
- Verifique os dados bancários do projeto, disponibilizando pelo Ministério da Saúde em Portal Saúde;
- Faça o depósito ou transferência na conta de “captação” do projeto, informando CPF ou CNPJ até o último dia útil de dezembro;
- A instituição emite recibo em três vias: incentivador, Ministério da Saúde e o controle da instituição;
- Guarde o recibo para registrar as informações necessárias no ato da Declaração de Ajuste Anual;
- Informe o incentivo no tópico Pagamentos e Doações Efetuadas, conforme informações no recibo, na Declaração do Imposto de Renda.
As doações para o PRONAS/PCD podem ser realizadas através de transferência de quantias em dinheiro; transferência de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; realização de despesas com reformas; ou ainda fornecimento de medicamentos, kits diagnósticos, materiais médico-hospitalares, órteses, próteses e outros.
Observação: Somente recursos de incentivo fiscal poderão ser depositados na conta captação. Compete à entidade beneficiada cuidar para que não haja depósitos de recursos provenientes de outras fontes que não sejam relacionadas ao mecanismo da renúncia fiscal.
Atualizado em 06/01/2022
Larissa Gaspar Coordenadora de Relacionamento na Incentiv.me Jornalista apaixonada por ouvir e contar histórias, acredita no potencial transformador da educação como forma de mudar o mundo. Atua na área de Ativação e Monitoramento da Incentiv.me