Se a sua empresa têm dúvidas quanto ao prazo de recebimento do recibo de renúncia, esse artigo é para você
A renúncia fiscal nada mais é do que o governo abrindo mão de receber parte dos impostos devidos a fim de estimular a economia ou projetos sociais que beneficiarão a população. Dessa forma, tanto pessoas físicas quanto jurídicas são incentivadas a destinarem parte dos impostos para ações desenvolvidas pela iniciativa privada ou por entidades do Terceiro Setor.
No que diz respeito às ações sociais, o objetivo da renúncia fiscal é estimular que mais projetos sociais sejam tirados do papel. Visto que existem problemas que não são resolvidos diretamente pelo Estado, os programas sociais conseguem fazer essa função e impactar de forma mais direta a sociedade.
Contudo, não só pelo benefício fiscal vale a pena investir em projetos sociais. Empresas com responsabilidade social tendem a ser mais atraentes, bem como geram marketing positivo para a marca. Do mesmo modo, conseguem reter talentos e são bastante valorizadas no mercado financeiro, nutrindo assim as métricas de ESG.
Por esse motivo, é cada vez mais fácil encontrar grandes empresas patrocinando programas que visam oferecer melhores condições e oportunidades para à população.
Feita a introdução, neste artigo vamos te explicar mais sobre renúncia fiscal e dar orientações gerais, porém importantes, sobre recibos de renúncia para leis federais de incentivo.
Tipos de renúncia fiscal
Como falamos anteriormente, a renúncia fiscal é quando o governo abre mão de receber uma porcentagem de um tributo. Contudo, existem diferentes formas de aplicar a renúncia fiscal e cada uma tem nuances próprias. São três modalidades, a saber:
- Incentivos fiscais: aqui, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem destinar para fundos ou organizações não governamentais (OSC) que tenham programas sociais. Estas podem ser nas diferentes leis federais, como Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e Adolescência – FIA, Fundo Nacional do Idoso ou mesmo a Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet);
- Isenções: nesse caso, o governo abre mão da cobrança de um determinado imposto para um público específico. Um exemplo são aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal fixa e vitalícia pelo INSS. Esse público pode ter direito à isenção do pagamento do IPTU. Sabe-se, contudo, que assim como existem características particulares das leis municipais, as regras de isenção também são. Ou seja, elas podem variar de cidade para cidade;
- Imunidade: por fim, a imunidade fiscal é quando não há incidência de cobrança de determinados impostos. Este benefício é previsto na Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, que traz um rol de beneficiários.
Orientações gerais sobre Recibos de Renúncia
A instituição/proponente emitirá recibo em favor do doador/patrocinador, assinado pelo responsável legal, em três vias, para cada depósito efetuado na Conta Captação, observados os requisitos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:
I) a primeira via para o doador/patrocinador;
II) a segunda via para o Ministério; e
III) a terceira via para controle da própria instituição/proponente.
Federal de Cultura
Prazo: não apresenta prazo limite, mas os proponentes emitem dentro do prazo de 10 dias corridos.
Atualmente, não é mais necessário que o recibo seja enviado ao Ministério, pois a informação do aporte já ocorre automaticamente. O recibo é o documento que será apresentado ao investidor, para que a contabilidade o utilize na comprovação da dedução fiscal.
De fato, a informação enviada pelo investidor à Receita Federal não exige o recibo em si. No entanto, trata-se de uma prática de mercado há anos consolidada e alguns investidores utilizam o documento para fins de apresentação à auditoria.
Por isso, converse com o investidor a fim de apresentar a documentação que lhe seja necessária. Prazo quem estipulará é a empresa incentivadora.
Federal do Esporte
Prazo: Três dias úteis após o depósito
Art. 27 – Para cada depósito efetuado na conta CAPTAÇÃO, caberá ao proponente emitir recibo, através do sistema disponível no sítio da Secretaria Especial do Esporte, em três vias, sendo uma para o depositante, outra para controle do próprio proponente, a ser arquivado junto com os documentos originais comprobatórios do processo e a terceira para o DIFE (em até três dias úteis após o depósito).
PRONAS E PRONON
Prazo : 20 dias corridos da data do depósito
A instituição encaminhará ao Ministério da Saúde, no prazo de até 20 (vinte) dias, ofício discriminando os números de ordem e os valores dos recibos emitidos, juntamente com os respectivos recibos.
Art. 64 – Caberá à instituição emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente, em três vias, para cada depósito efetuado na Conta Captação, observados os requisitos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e conforme os modelos constantes do Anexo 10 do Anexo LXXXVI sendo: (Origem: PRT MS/GM 1550/2014, Art. 64)
I – a primeira via para o doador; (Origem: PRT MS/GM 1550/2014, Art. 64, I)
II – a segunda via para o Ministério da Saúde; e (Origem: PRT MS/GM 1550/2014, Art. 64, II)
III – a terceira via para controle da própria instituição. (Origem: PRT MS/GM 1550/2014, Art. 64, III)
Parágrafo Único. A instituição encaminhará ao Ministério da Saúde, no prazo de até 20 (vinte) dias, ofício discriminando os números de ordem e os valores dos recibos emitidos, juntamente com os respectivos recibos. (Origem: PRT MS/GM 1550/2014, Art. 64, Parágrafo Único).
Fundos (FIA e IDOSO)
Prazo: Não possuem prazo limite, mas ficamos sujeitos aos prazos dos fundos que são órgãos públicos e possuem um prazo mais estendido para esse fluxo.
Depósitos:
Com o comprovante de depósito, dados do incentivador e projeto, a Incentiv.me irá elaborar a carta de direcionamento. São seguidos os seguintes passos:
- A Incentiv.me envia uma carta de direcionamento para empresa assinar (alguns fundos solicitam no papel timbrado da empresa), após o retorno da empresa;
- Posteriormente, também é enviada a carta de direcionamento e comprovante de depósito para o fundo redirecionar o recurso para o projeto selecionado e emitir o recibo de mecenato em nome da empresa;
- O Fundo envia o recibo de doação para a Incentiv.me e proponente devidamente assinado;
- Em seguida, a Incentiv.me realiza a revisão e envia a via digitalizada para empresa;
- O proponente enviará a via física para empresa. Como a maioria dos fundos são municipais, os proponentes se responsabilizam em retirar o documento (a via física não é obrigatória, algumas empresas precisam outras não);
- A empresa guarda o recibo para anexar ao dossiê referente à declaração de imposto de renda do exercício.
Boletos
Para alguns fundos que operam por recebimentos das doações por meio de boleto, geralmente é enviado o recibo para o e-mail cadastrado para emissão do boleto. Contudo, a instituição/proponente também pode enviar um e-mail ao fundo responsável solicitando o documento.
Importante : A empresa não precisa aguardar/esperar os recibos de renúncia para lançar os direcionamentos de impostos na DRE e na declaração contábil, os recibos são documentos comprobatórios para possíveis auditorias, compondo assim o dossiê da declaração de imposto de renda.
Eloren Andreani Diretora B2B e Co-founder da Incentiv.me Super ativa e esportista nas horas vagas, ama desafios e transformar impostos em impacto positivo para sociedade. Atua na área de Relacionamento/Conexão da Incentiv.me.