É por meio das leis de incentivo fiscal que pessoas físicas e jurídicas conseguem incentivar projetos sociais através do redirecionamento do imposto de renda.
Se você chegou até aqui é porque deseja redirecionar parte de seus impostos para a realização de projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde, certo? Este redirecionamento é possível através das leis de incentivo fiscal.
Ao destinar para um projeto aprovado em uma lei (ou até mesmo em todas), é possível ter deduzido de 6 até 9% do valor total de seu imposto de renda (IR). Entretanto, essa porcentagem varia a depender se a declaração é feita por pessoa jurídica (IRPJ) ou pessoa física (IRPF).
É importante destacar que a destinação do IR para fundos ou projetos não representa benefício fiscal. Ou seja, o contribuinte não paga menos imposto, apenas permite que parte do imposto devido seja encaminhado diretamente para um fundo ou projeto.
É muito fácil incluir o incentivo a um projeto que você se identifica na declaração do imposto de renda. No entanto, é preciso ter consciência de que o ressarcimento do valor direcionado ao projeto de sua escolha virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatido do IR a pagar.
Quais são os fundos e limites a serem destinados
Os Fundos e Programas que podem receber o redirecionamento de parte do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas são os mesmos. Mas, no que diz respeito às porcentagens, existem algumas diferenças. Vamos explicar a seguir quais são elas:
Pessoa física
Para realizar a destinação de parte do IRPF, o contribuinte precisa optar pela declaração completa. Quanto aos limites de dedução, só é possível chegar em até 6% se os incentivos forem feitos ao longo do ano. Durante a declaração, este valor se limita a 3%. O redirecionamento pode ser feito para Lei do Esporte, Fundo da Infância e Adolescência, Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e Fundo do Idoso.
Também é possível que o contribuinte incentive aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, fica limitado a apenas 1% ao PRONAS/PCD e 1% ao PRONON. Assim, é possível chegar ao limite de dedução para incentivos de até 8%.
Pessoa jurídica
Apenas empresas tributadas em lucro real podem utilizar mecanismos de incentivo fiscal federal para destinar recursos a projetos de diversas áreas. Ainda, vale ressaltar que nas leis de incentivo nos âmbitos estaduais e municipais, o tipo de regime de tributação não conta por não impactar no ICMS (estadual) e IPTU ou ISS (municipal).
As leis são as mesmas que para pessoas físicas, o que ocorre aqui é que são apenas no âmbito federal e os limites de destinação para cada lei são diferentes, a saber:
- Destinação de 4% à Lei de Incentivo à Cultura e/ou Lei do Audiovisual. E como, neste caso, a Lei do Audiovisual compete com a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o potencial de 4% deverá ser direcionado a apenas uma das leis ou deverá ser dividido (exemplo: 2% Rouanet e 2% Audiovisual);
- Destinação de 1% à Lei Federal de Incentivo ao Esporte; Fundo Para Infância e Adolescência – FIA; Fundo do Idoso; Programa Nacional de Acessibilidade – PRONAS; e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON.
Como faço para incluir o incentivo no meu Imposto de Renda?
1. Realizar o depósito direto ou a transferência do valor na conta do Fundo ou do projeto (você também pode fazer o pagamento pela Incentiv.me, nós automatizamos tudo para você);
2. Informar a destinação ao proponente do projeto e solicitar o recibo de mecenato para, se necessário, informar à Receita Federal (se você fez o incentivo ao projeto pela Incentiv, receberá o recibo de mecenato direto no seu email);
3. Quando for preencher a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, informar na ficha “Doações Efetuadas”, indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
4. Também é possível realizar o incentivo direto na declaração. No menu principal, em “Fichas da Declaração”, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Ali, será possível escolher o Fundo para o qual o valor será destinado.
O termo mais correto seria destinação e não doação, já que o valor incentivo a um projeto social não sai do bolso do contribuinte. As pessoas já pagam impostos à Receita Federal, e, ao incentivar um projeto aprovado em lei de incentivo fiscal, elas só estão fazendo o redirecionamento deste impostos.
Atualizado em 20/09/2021
Larissa Gaspar Coordenadora de Relacionamento na Incentiv Jornalista apaixonada por ouvir e contar histórias, acredita no potencial transformador da educação como forma de mudar o mundo.
Atua na área de Ativação e Monitoramento da Incentiv