Imposto de Renda: saiba os requisitos para doar como pessoa física

Pessoas físicas também podem destinar parte dos seus impostos para projetos sociais via leis de incentivo fiscal. Mas você sabia que existem alguns requisitos?

 

Em vez de pagar o imposto de renda ao governo, as pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destiná-lo a instituições beneficentes e projetos culturais. Isso é possível graças às leis de incentivo fiscal, que permitem o abatimento de até 6% do imposto de renda devido. Na prática, ao ajudar uma instituição, você pagará menos imposto à Receita Federal ou receberá uma restituição maior.

 

Para fazer incentivos com custo zero é necessário, em primeiro lugar, fazer a declaração anual do imposto de renda pelo modelo completo.

 

O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano anterior e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

Qual é o processo para redirecionar o Imposto de Renda?

Qualquer pessoa que declara pelo modelo completo pode redirecionar imposto para uma causa, independentemente se ela tem imposto a pagar ou a restituir – isso porque a base para calcular o potencial de incentivo é o imposto de renda devido. Sendo assim, tanto a restituição quanto o abatimento do valor destinado a um projeto são possíveis.

 

Em seguida, é necessário fazer uma simulação de qual seria o imposto devido e o valor que entraria no limite de dedução. É possível fazer isso pelo simulador da Receita Federal. Depois, basta escolher um projeto aprovado em uma lei de incentivo fiscal (lembre-se que a Incentiv.me possui um banco de projetos super bacana!!) e fazer o incentivo até o último dia fiscal de dezembro.

 

Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados até o dia último dia fiscal de dezembro e informando posteriormente a contribuição na sua Declaração de Ajuste Anual. A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, mas somente para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA).  

 

Desde 2020, por meio da Lei 13.797/2019 a Receita Federal acrescentou a doação direta na declaração também para conselhos do idoso, nos âmbitos municipais, estaduais e federais. Essas doações podem ser pagas junto com a primeira cota ou cota única do imposto de renda. Esse mecanismo é semelhante a lógica aplicada às contribuições ao FIA.

Quais as porcentagens de dedução?

O limite de dedução para incentivos é de até 6%, mas só é possível alcançar tal limite fazendo incentivos ao longo do ano. Durante a declaração, este valor se limita a 3%. Esses 6% podem ser redirecionados para Lei do Esporte, Fundo da Infância e Adolescência, Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e Fundo do Idoso: a escolha é sua.

 

Também é possível que o contribuinte destine doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, fica limitado a apenas 1% ao PRONAS/PCD e 1% ao PRONON. Nesse caso, é possível chegar ao limite de dedução para incentivos de até 8%.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda

Primeiramente, é preciso optar pela declaração completa. A partir desse modelo, o processo é simples:

 

1- Preencha todos os dados iniciais solicitados pelo programa do IRPF. Também é possível resgatar as informações da declaração do ano anterior;

2- No menu principal, procure por “Fichas da Declaração” e em seguida, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”;

3- Em “novo”, escolha o fundo que receberá a sua doação. Como informamos anteriormente, pode ser ao Fundo do Idoso ou Fundo da Infância e da Adolescência;

4- Defina o valor da sua doação de IR. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte;

5- Gere o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), e efetue o pagamento, que tem como data limite o prazo final do envio da declaração de IRPF.

Não esqueça de fazer contato com a instituição

Só realizar o pagamento não garante que as instituições receberão automaticamente a doação. Para isto, é preciso avisar sobre o seu redirecionamento do imposto de renda.

 

Primeiramente, pesquise as instituições e escolha a que mais lhe agradar. Posteriormente, você precisará entrar em contato, seja por e-mail ou telefone, informando que você realizou uma doação via IR. Dessa forma a entidade terá conhecimento e pedirá que você envie o comprovante de pagamento do DARF junto com a carta de direcionamento de doação (geralmente, eles têm um modelo de carta).

 

A partir desses documentos, a instituição poderá iniciar os trâmites legais de solicitação do repasse do valor doado. Assim feito, lhe enviarão um recebido que vale como comprovante que você realizou a sua contribuição. Somente desta forma é possível garantir que o valor não ficará parado em um dos fundos.

 

Atualizado em 20/11/2023

 

 
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