Sabia que você pode incentivar projetos sociais destinando parte do seu Imposto de Renda? Se você não sabia, vamos te explicar!
Talvez nem todos os contribuintes saibam, mas pessoas físicas também podem destinar parte dos seus impostos devidos para projetos sociais. Isso acontece porque existem leis de incentivo fiscal que permitem que uma porcentagem seja direcionada para esse fim.
Além de ajudar projetos sociais a saírem do papel e, com isso, levar melhor qualidade de vida às pessoas que precisam, destinar parte do IR traz benefícios fiscais. Neste caso, a porcentagem destinada é deduzida. Legal, né!?
Neste post, nós vamos falar melhor sobre esse assunto e, é claro, explicar como destinar parte dos valores do Imposto de Renda.
Imposto de Renda: é possível destinar parte para projetos sociais?
A declaração do Imposto de Renda (IR) começou no dia 7 deste mês de março e vai até 29 de abril. Durante esse período, pessoas físicas podem destinar parte do imposto devido para fundos sociais que destinam os recursos a organizações de todo o país.
Para isso, é preciso preencher uma ficha e informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. Para chegar aos 6%, que é o limite de destinação para pessoa física, deve-se escolher até dois fundos, sendo 3% para cada.
Vale ressaltar que, destinar parte do IR só é possível se o contribuinte optar pela declaração no modelo completo.
Dedução do Imposto de Renda
Como citamos no início deste artigo, a destinação de parte do é deduzida do IR, pode ser feita no ato de preenchimento da declaração. Mas, o que é dedução?
Em suma, as deduções do Imposto de Renda são os valores que podem ser abatidos de sua declaração. Ou seja, valores que podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto, ou aumentar a sua restituição.
No caso da destinação de até 6% para projetos sociais, estes podem ser feitos, quando no ato da declaração, para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (3%) e aos fundos do Idoso (3%).
É importante destacar que o benefício fiscal por incentivo à projetos sociais não interfere em outras deduções da declaração, bem como não gera custos adicionais ao contribuinte. Nesse caso, o que acontece é que, ao invés de pagar 100% do imposto devido, você paga 6% como incentivo e 94% como imposto.
Destinando parte dos valores do Imposto de Renda
Existem algumas maneiras de destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais e nós vamos te explicar agora!
- Durante o ano-calendário
Antes de mais nada, você precisa entender o que é isso! O ano-calendário é o ano em que as receitas e despesas acontecem. Em outras palavras, é o ano no qual ocorrem os fatos geradores da tributação, ou seja, o ano de recebimento dos rendimentos e das despesas declarados. No caso da declaração de IR de 2022, o ano-calendário é 2021.
Bom, durante o ano anterior à declaração, as pessoas podem fazer incentivos a projetos sociais até o dia 31 de dezembro e deduzir na declaração do IR de 2022. Neste caso, o contribuinte pode incentivar e abater até 6% para os fundos de Direitos da Criança e do Idoso e para os projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual.
Ainda é possível realizar doações incentivadas de até 1% do IR para projetos do Pronas/PCD e mais 1% para projetos do Pronon, totalizando 2%. Nesse caso, é possível chegar ao limite de dedução para incentivos de até 8%.
- Durante a declaração do Imposto de Renda
Nesse caso, existe um passo a passo que você precisa seguir durante a declaração do seu IR na plataforma disponibilizada pela Receita Federal:
- Preencha todos os dados iniciais solicitados pelo programa do IRPF. Também é possível resgatar as informações da declaração do ano anterior;
- No menu principal, procure por “Fichas da Declaração” e em seguida, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
- Em “novo”, escolha o fundo que receberá a sua doação. Como informamos anteriormente, pode ser ao Fundo do Idoso ou Fundo da Infância e da Adolescência;
- Defina o valor da sua doação de IR. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte;
- Gere o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), e efetue o pagamento, que tem como data limite o prazo final do envio da declaração de IRPF.
- Durante a declaração do Imposto de Renda via Leoa
A Leoa é uma plataforma apta pela Receita Federal a receber a sua declaração do imposto de renda. Ela funciona como uma assistente virtual que descomplica termos difíceis, bem como simplifica o preenchimento do documento e auxilia o contribuinte durante todo o processo.
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