Você sabia que qualquer cidadão ou empresa pode ajudar crianças e adolescentes em risco social e econômico? Sim, é possível através do FIA!
Há mais de 20 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio da Lei nº 8.069/1990, previu a criação nas instâncias federal, estadual e municipal, dos chamados Fundos Especiais. Eles seriam vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e os recursos poderiam ser usados para aplicar em programas que visam à inclusão social, educação e prevenção de crimes.
Foi assim que surgiu o Fundo para Infância e Adolescência (FIA), cujos recursos são usados para estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; de incentivos à guarda e à adoção; programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil; profissionalização dos adolescentes e divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
Mas sabe o melhor de tudo isso? Você pessoa física ou jurídica pode fazer parte da mudança na vida de uma criança e adolescente. Mas como? Fazendo incentivos ao fundo!
Como incentivar o Fundo da Infância e Adolescência – FIA?
O art. 260 do ECA trata das doações que poderão ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda, obedecendo os seguintes limites:
Pessoas jurídicas: podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, mas devem ser tributadas pelo Lucro Real;
Pessoas físicas: podem destinar até 6% do Imposto de Renda. Mas, para atingir o total de 6%, é preciso fazer parte da doação no ano calendário. A Receita Federal permite que a pessoa faça 3% dentro do ano calendário e o restante dos 3% no ato da declaração. O próprio sistema de entrega da declaração é o canal que vai calcular e gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de doação.
Como doar bens ao FIA?
De acordo com o art. 260-D § 2º do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei nº 12.594/2012, que altera alguns trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente, pessoas físicas e jurídicas ainda têm a possibilidade de realizar incentivos em dinheiro, bens materiais ou imóveis.
Mas, apesar de não existirem limites para estas doações, nestes casos não há possibilidade de dedução fiscal.
Há, contudo, alguns critérios para a realização de doação que podem ser diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Vejamos a seguir.
Pessoa física
Segundo o art. 260-E do Sinase, pessoas físicas devem:
- Comprovar a propriedade dos bens, mediante documentação hábil;
- Baixar os bens doados na declaração de bens e direitos;
- Considerar como valor dos bens doados o valor constante da última declaração do imposto de renda, desde que não exceda o valor de mercado;
- O preço obtido em caso de leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto se o leilão for determinado por autoridade judiciária;
É recomendável consultar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para verificar se ele aceita receber doação de bens.
Pessoas jurídicas
O art. 260-E também traz diretrizes para empresas (PJ), as quais são:
- Comprovar a propriedade dos bens, mediante documentação hábil;
- Baixar os bens doados na escrituração;
- Considerar como valor dos bens doados o valor contábil destes;
- O preço obtido em caso de leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto se o leilão for determinado por autoridade judiciária.
Neste caso, também é recomendável consultar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para verificar se ele aceita receber doação de bens. Aqui, porém, é o conselho municipal.
Destino dos recursos
As verbas do Fundo são aplicadas conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos das respectivas regiões, mas alguns deles permitem que o incentivador indique, entre projetos pré-aprovados, aquele que gostaria de ver contemplado com o recurso investido. Veja o passo a passo:
- Efetue uma simulação da declaração do Imposto de Renda;
- Escolha o Fundo Especial para o qual deseja fazer o incentivo;
- Verifique os dados bancários para depósito;
- Efetue o depósito até o último dia útil de dezembro;
- Remeta cópia do depósito ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Solicite o recibo confirmando o incentivo efetuado.
Lembre-se de que a lei concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos. Não entendeu? Você pessoa física pode investir a totalidade do seu incentivo (no caso 6%) ao FIA e não optar por outras leis de incentivo. A escolha é sua!
FUMCAD
O Brasil conta com 5.570 cidades. Segundo dados do IBGE/2014, 5.481 mil cidades possuem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e 2.725 mil cidades possuem o Fundo Municipal da Infância e Adolescência. Ou seja, mais de 50% das cidades brasileiras ainda não contam com o Fundo.
Nas regiões que possuem o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD), ele é responsável por financiar projetos locais que garantam os direitos da criança e do adolescente. É, então, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que delibera politicamente sobre os recursos e projetos, e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que responde pela gestão financeira do Fundo, junto à sua Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes.
Larissa Gaspar Líder de Comunicação Institucional na Incentiv.me Jornalista e apaixonada por ouvir e contar histórias, atua na área de Relacionamento e Comunicação da Incentiv.me.