O Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais do Rio Grande do Sul (Pró-Cultura) foi instituído pela Lei Estadual n° 13.490/10, garantindo a promoção e aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos fiscais para projetos culturais.
As leis estaduais de incentivo à cultura surgiram após a criação da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com o objetivo de valorizar a cultura regional e promover a economia criativa das unidades federativas.
O mecanismo de incentivo fiscal estadual funciona por meio da renúncia sobre parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que, destinando parte de seus imposto renunciado, promovem a viabilização financeira de projetos culturais
Os gaúchos contam com os incentivos do Pró-Cultura/RS, que além da renúncia fiscal inclui o Fundo de Apoio à Cultura (FAC): uma ferramenta de fomento direto, em que não há a necessidade de captação de patrocínio, pois os recursos são repassados diretamente do Estado para o produtor cultural.
A renúncia fiscal para a empresa patrocinadora é de 100% do valor repassado ao projeto aprovado. Contudo, o aporte dos valores fica condicionado ao adicional, não incentivado [encargo] calculado sobre o valor incentivado correspondente à:
I. 10%, para projetos selecionados pelo FAC relacionados à ‘artes e economia criativa’ ; e II 5% para projetos selecionados pelo FAC.
As propostas culturais podem ser de arquitetura, conservação e reforma de centros culturais, acervo, patrimônio imaterial e patrimônio material.
O cadastro de projetos na lei podem ser feitos durante todo o ano, sendo que a única exigência é de que o projeto seja apresentado com pelo menos 150 dias antes de sua realização.
Como patrocinar projeto pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul?
Para obter todos os benefícios do Pró-Cultura/RS, as empresas devem ser contribuintes do ICMS-RS e não podem ter aderido ao Simples Nacional.
Além disso, as empresas precisam estar em situação de regularidade junto à Secretaria da Fazenda.
A compensação anual de valores previstos como adicionais e não incentivados (encargo do incentivador), incidentes sobre o valor recolhido em ICMS próprio no exercício anterior ao do incentivo, ocorrerá até o limite da aplicação da tabela abaixo:
ICMS/RS pago no ano anterior (R$) | Percentual | Valor a acrescer |
— / 600.000,00 | 20% | 0 |
600.000,01 / 1.200.000,00 | 15% | R$ 30.000,00 |
1.200.000,01 / 2.400.000,00 | 10% | R$ 90.000,00 |
> 2.400.000,01 | 5% | R$ 210.000,00 |
As etapas de captação de recursos são realizadas de forma online.
A geração do formulário de Manifestação de Interesse em Patrocinar/ Termo de Compromisso para assinatura do patrocinador e a apresentação da documentação da empresa patrocinadora são realizadas por meio do espaço do proponente, pelo produtor cultural.
Caso sua empresa tenha interesse em investir nos projetos mas não sabe se possui potencial, a Incentiv.me oferece um diagnóstico gratuito.
Como propor projetos pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul?
Os interessados em propor projetos via lei, devem realizar o Cadastro Estadual de Produtor Cultural (CEPC). Para isso, é necessário que o produtor cultural resida ou que sua empresa tenha sede no Rio Grande do Sul.
No caso de pessoa jurídica, a exigência é de no mínimo um ano de registro junto ao CNPJ, com a finalidade cultural expressa no estatuto ou no ato constitutivo da empresa. Os projetos são apresentados de forma eletrônica na página http://www.procultura.rs.gov.br em “Acesso do proponente”.
Após o cadastro do projeto, um analista do Pró-cultura RS irá avaliá-lo. Sendo habilitado, o projeto é encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura (CEC), que delibera sobre o mérito cultural e o grau de prioridade do projeto. Com a aprovação, o projeto está apto a captar recursos.
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Larissa Gaspar Líder de Comunicação Institucional na Incentiv.me Jornalista e apaixonada por ouvir e contar histórias, atua na área de Relacionamento e Comunicação da Incentiv.me.