O principal mecanismo para estimular a cultura no Brasil, a Lei Federal de Incentivo à Cultura, está em vigor desde 1991 e já movimentou mais de R$ 19 bilhões em projetos. Que tal saber mais sobre ela?
A lei 8.313/91 é conhecida também como Lei Rouanet em homenagem ao Sérgio Paulo Rouanet, secretário da Cultura na época da sua criação. Dessa forma, ela foi criada como o objetivo de fomentar a produção e o acesso de produções culturais, proteger e preservar patrimônios históricos e facilitar a difusão cultural brasileira.
Portanto, a lei permite que empresas e pessoas redirecionem seus impostos para a realização de projetos de diversas áreas da cultura (livros, preservação de patrimônio cultural, música, audiovisual, artes cênicas), contemplando tanto artistas iniciantes e independentes de todo o país, quanto os de carreira já consolidada.
Quer saber tudo sobre o assunto? Confira neste artigo completo sobre a Lei Rouanet!
Como funciona a Lei Federal de Incentivo à Cultura?
Primeiramente, você deve saber que, na prática, o governo cede parte dos impostos que recebe de pessoas e empresas para destinar a iniciativas diversas. Como resultado, por meio de dedução de impostos, pessoas e empresas possuem a opção de destinar uma parte do imposto aos projetos culturais aprovados.
A maior parte dos recursos disponibilizados provém do mecenato, em que pessoas e empresas atuam como patrocinadores, os “mecenas”, ao investirem em atividades culturais. Em troca, eles podem deduzir esse valor do Imposto de Renda.
O teto da renúncia fiscal para captação de recursos pela Lei Rouanet varia de acordo com a Lei Orçamentária Anual. Em média, o governo deixa de receber cerca de R$ 1,2 bilhão – de acordo com dados do Ministério da Cultura. Pode parecer muito, mas o potencial de investimento aprovado na lei em 2017 chegou a R$ 6 bilhões. Tudo isso com custo zero para os incentivadores. Legal, né?
Quem pode submeter projetos via Lei Rouanet?
Essa é uma pergunta que muitas pessoas buscam saber a resposta e é: Pessoas físicas e jurídicas (com ou sem fins lucrativos) podem submeter projetos via Lei Rouanet desde que atendam os requisitos necessários. Além disso, o proponente será avaliado com o objetivo de comprovar a natureza cultural do projeto.
Você deve estar se perguntando “Quais são os requisitos necessários então?” As pessoas jurídicas passarão por uma avaliação do cartão de CNPJ e também do seu ato constitutivo, provando a sua finalidade cultural.
Caso o seu projeto seja aprovado, pessoas (físicas ou jurídicas) que acreditam em seu projeto poderão incentivá-lo destinando parte do seu Imposto de Renda. Assim, todos ganham: seu projeto, os patrocinadores e a sociedade!
Como enquadrar seu projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura?
Preparamos um passo a passo para você entender como propor um projeto na Lei Rouanet de forma correta e como funciona todo o processo do projeto dentro dessa jornada. Vamos lá?
1) Apresentação da proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic);
2) Análise de admissibilidade da proposta pelo Ministério da Cidadania. Caso admitida, a proposta se transforma em projeto. Por fim, recebe a autorização para captar recursos.
3) Após essas etapas, o proponente deve encontrar pessoas físicas ou jurídicas para patrocinar o seu projeto.
4) Quando captar 10% do valor total aprovado, o projeto passará por uma análise técnica.
5) A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) analisará o projeto para a aprovação final.
6) Quando conseguir captar 20% do valor total aprovado, poderá iniciar a execução da proposta.
7) Após o termino do projeto, vem a etapa de prestação de contas. O proponente precisa prestar contas de tudo, desde como os objetivos foram alcançados até quantas pessoas foram impactadas pelo projeto. Vale lembrar que tudo isso deve estar acompanhado por notas fiscais, comprovantes de transferência, entre outros documentos.
Quem pode incentivar projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura?
Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem apoiar um projeto via Lei Rouanet, mas existem duas formas de fazer isso: doação ou patrocínio.
A doação é apenas um repasse de uma parte do IR devido para um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir. O patrocínio, por sua vez, além de incentivar um projeto, permite que o patrocinador tenha outros benefícios, associando a sua imagem ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da Lei 8.313/91.
Pessoas físicas: somente as pessoas que façam a opção pela declaração completa do Imposto de renda. Até 6% do IR devido é o valor da dedução.
Pessoas jurídicas: Apenas empresas que fazem a opção de pagamento do seu Imposto de Renda com base no regime de tributação do lucro real. Até 4% do IR devido é o valor da dedução.
Ou seja, as empresas que não podem ser incentivadores são: optantes pelo Simples Nacional ou pelo regime de tributação de lucro presumido.
Como incentivar projetos aprovados na Lei?
Como você deve imaginar, o processo para incentivar projetos é diferente para pessoa física e para pessoa jurídica, mas nós vamos te ensinar o passo a passo detalhado!
Se você quer incentivar projetos como pessoa física, é só seguir o tutorial:
![Passo a passo pessoa física:
1. Declarar imposto de renda pelo modelo completo;
2. Fazer uma simulação do IR devido;
3. Escolher o projeto para o qual deseja fazer o incentivo;
4. Depositar até 6% do imposto de renda devido na conta bancária do projeto até o último dia útil de dezembro;
5. Solicitar a emissão do recibo do incentivo;
6. Guarde o recibo para registrar as informações necessárias no ato da Declaração de Ajuste Anual;
7. Informar o incentivo no tópico Pagamentos e Doações Efetuados, na Declaração do Imposto de Renda;
8. O ressarcimento virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.](https://incentiv.me/wp-content/uploads/2021/05/BLOG-CARDS-INCENTIV.ME-4-2.png)
Se você quer incentivar um projeto cultural como pessoa jurídica, preste atenção:
![passo a passo pessoa jurídica:
1. Ser uma empresa tributada em lucro real;
2. Escolher o projeto para qual
deseja fazer o incentivo;
3. Depositar até 4% do imposto
de renda devido na conta bancária
do projeto até o último dia útil
de dezembro;
4 .Solicitar a emissão do recibo do incentivo;
5. Declarar o incentivo
no imposto de renda devido;
6. O ressarcimento virá no ano
seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.](https://incentiv.me/wp-content/uploads/2021/05/BLOG-CARDS-INCENTIV.ME-5-2.png)