O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo que incide sobre a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos.
Este imposto pode ser redirecionado para projetos na área da saúde, cultura, tecnologia e esporte, bem como promover desenvolvimento social através da geração de empregos.
Se você é novo por aqui, talvez ainda não saiba exatamente como isso é possível, então vamos te explicar!
O redirecionamento de tributos é possível por meio das leis de incentivo fiscal, que são mecanismos criados pelo poder público para estimular o investimento do setor privado. Dessa maneira, essa parte renunciada que o governo receberia através do pagamento de imposto é direcionada para projetos sociais.
No artigo de hoje, vamos explicar o que é o ISS, para que serve e em qual âmbito das leis de incentivo este tributo se encontra.
Vamos lá?
O que é ISS?
Atualmente regido pela Lei Complementar 116/2003, o ISS é o Imposto Sobre Serviços ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, como também é conhecido.
Trata-se, portanto, de um tributo de competência dos municípios de todo o território brasileiro, conforme artigo 156, inciso III da Constituição Federal de 1988.
Porém, esse imposto também compete ao Distrito Federal, uma vez que o DF tem atribuições e responsabilidades de Estado e Município, de acordo com o previsto no artigo 155, inciso II da Constituição. Assim, deve instituir impostos sobre ISS e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
ISS e ISSQN: qual a diferença?
Para tributação, não há nenhuma diferença entre eles, o significado continua sendo o mesmo: Imposto Sobre Serviços. Acontece que, na forma de Lei, foi chamado de ISSQN. Mas, atualmente, este termo se tornou obsoleto, dando espaço para apenas ISS, que é mais curto e fácil.
Tributos municipais, estaduais e federais
As leis de incentivo fiscal existem nos três âmbitos públicos, e para cada esfera existe um ou mais tributos que são recolhidos e possíveis de serem direcionados para projetos sociais, a saber: i. Leis Federais de Incentivo sobre Imposto de Renda; ii. Leis Estaduais de Incentivo sobre ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e iii. Leis Municipais de Incentivo sobre ISS ou IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Para o funcionamento dessas leis, há três setores envolvidos, que são:
- Proponentes: na sua maioria, são Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e outras entidades do Terceiro Setor. São os proponentes que elaboram projetos, captam recursos através das leis e, assim, conseguem tirar os projetos do papel;
- Patrocinadores: podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas (empresas). Algumas leis federais permitem o incentivo de PF e PJ, outras, como leis estaduais tributadas sobre o ICMS, por exemplo, aceitam apenas doações de pessoas jurídicas;
- Órgãos Públicos exercem o papel de ente regulador. Neles, são estabelecidas comissões responsáveis pela avaliação e aprovação dos projetos em cada lei existente no âmbito federal, estadual e municipal.
Quem deve pagar o ISS?
A maior parte das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo, mas existem exceções, que acontecem por haver modalidades de tributação.
Essa responsabilidade de recolhimento do imposto é dos municípios e DF, que podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. Por esse motivo, esteja sempre atento à legislação do seu município.
A Lei Complementar nº 116, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços, traz uma lista extensa de atividades em que o imposto incide, ou seja, que o pagamento do tributo é obrigatório.
Modalidades de tributação
São três modalidades ou “perfis” que devem – ou não – fazer o pagamento do ISS:
Simples Nacional
Devem pagar o ISS as empresas optantes pelo Simples Nacional. Neste caso, o recolhimento é feito junto aos demais tributos no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O Simples Nacional tem uma alíquota única, que é calculada com base na receita anual. Contudo, existe uma exceção. Em casos de impostos retidos na fonte, quem deve efetuar o recolhimento do ISS é o tomador do serviço.
MEI
Quem é Microempreendedor Individual – MEI, deve, obrigatoriamente, pagar o Imposto Sobre Serviços. Neste caso, a vantagem é que o valor já está inserido na taxa que a pessoa jurídica paga mensalmente, ou seja, não há necessidade de se preocupar com o cálculo – que pode ser diferente em cada município.
Autônomo
O autônomo que presta serviços esporadicamente, só precisa pagar o ISS quando assim fizer. O profissional já consegue recolher o valor devido quando emite uma nota fiscal de prestação de serviço na prefeitura – na maioria das cidades, ela é emitida pelo site.
Como calcular o ISS?
Como dito anteriormente, a alíquota pode ser diferente em cada município. Porém, existem dois parâmetros.
Conforme artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, a alíquota mínima do ISS foi fixada em 2% (dois por cento). Já a alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% (cinco por cento) pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003.
Outra informação de extrema importância é que a alíquota aplicada varia, entre 2 e 5%, a depender da atividade e natureza da empresa.
Agora que você já sabe dessas porcentagens e informação, vamos exemplificar:
Se um serviço custa R$ 1.000,00 e, para este a alíquota incidida é de 5%, o valor recolhido será de R$ 50,00, uma vez que o cálculo seria:
- R$ 1.000,00 x 5% = R$ 50,00
Ou seja, para este serviço, R$ 50,00 devem ser recolhidos ao município.
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Sandy Costa Analista de Comunicação Institucional na Incentiv.me. Jornalista graduada pela UFSC, apaixonada por músicas, filmes e séries.