Saiba como o ICMS pode ajudar na realização de projetos culturais no Rio de Janeiro
Em algum momento você já deve ter se deparado com a sigla ICMS. O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e é um imposto estadual, com variação de alíquota para cada Estado. Esse imposto é cobrado sobre produtos ou serviços que circulam entre municípios de um mesmo Estado ou entre Estados diferentes.
Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Lei Estadual nº 8.266, autoriza o Estado a restituir o incentivo fiscal para realização de projetos culturais. Hoje, nosso principal objetivo é falar da utilização desse imposto dentro das leis de incentivo fiscal como meio de realização de projetos culturais.
Por isso, vamos procurar responder às principais questões dos proponentes acerca do tema. Vamos lá?
Como funciona a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Rio de Janeiro?
Os incentivos fiscais podem ser destinados às instituições situadas no próprio território da empresa patrocinadora. Ou seja, empresas contribuintes de ICMS no estado do Rio de Janeiro, podendo ser matriz ou filial, devem destinar seus impostos para projetos do mesmo Estado que movimentam a produção cultural, bem como atividades desportivas.
A lei de regência do ICMS define que os limites estabelecidos para o incentivo fiscal devem corresponder a até 3% do imposto recolhido em determinado período para o patrocínio de projetos culturais e até 3% para projetos esportivos. Esses projetos podem ser eventos, produções culturais, atividades desportivas, assim como projetos de natureza socioculturais ou socioesportivos. Contudo, para patrocínio de produções culturais estrangeiras, o percentual será de apenas 1%.
Quais os projetos abraçados pelo ICMS?
A Lei abarca diversas áreas, dentre as quais: música e dança, teatro e circo, artes plásticas e artesanais, folclore e ecologia, cinema, vídeo e fotografia, informação e documentação, acervo e patrimônio histórico-cultural, literatura (com prioridade à língua portuguesa), esportes profissionais, amadores e paraolímpicos e gastronomia. Vale ressaltar também que a lei reconhece como manifestação cultural a música gospel e as músicas de matriz africana e demais manifestações.
Atenção: se o contribuinte estiver em débito com o Estado, bem como se o projeto em questão beneficiar a própria empresa, seus sócios ou titulares, seu pedido será indeferido. A vedação se estende a ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuges e companheiros dos titulares e sócios das empresas.
Quem pode patrocinar via ICMS?
A Resolução considera Patrocinador todo aquele contribuinte de ICMS do Estado do Rio de Janeiro que queira patrocinar projetos culturais através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Já o proponente pode ser tanto a pessoa física ou jurídica, desde que estabelecido no Rio de Janeiro (art. 26 da Lei nº 7.035/2015).
Como é a prestação de contas?
No que concerne ao prazo, os proponentes deverão apresentar a prestação de contas no prazo de até 60 dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a conclusão do projeto aprovado pela Secretaria. É possível solicitar a prorrogação do prazo pelo período de 30 dias, desde que seja justificado antes do término dos 60 dias.
O resultado da avaliação prevista destinada ao patrocínio de produções culturais, bem como o benefício fiscal concedido à empresa, obedecerá a publicação do DOERJ e terá validade de 2 anos para início da captação (§ 1º, art. 25, da Lei nº 7.035/2015).
A composição da prestação de contas se dá com documentos específicos relacionados na resolução, tais como:
- Carta de apresentação da prestação de contas;
- Relatório de cumprimento do objeto;
- Demonstrativo do orçamento aprovado;
- Relação de pagamentos;
- Conciliação bancária;
- Declaração do proponente de que as cópias dos documentos fiscais e recibos de despesas entregues são reproduções autênticas dos originais, dentre outros.
Apesar de o sistema do incentivo fiscal ser bem burocrático, essas exigências não são algo algo ruim, são formas de tornar o procedimento o mais transparente possível! Isso garante que os incentivos fiscais cheguem de fato aos projetos e que impacto seja gerado.
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Aline Lima de Oliveira Analista Jurídica na Incentiv.me Advogada. Graduada em Direito pela UNISUL, apaixonada por livros, músicas, filmes e praias. Acredita que o estudo e o conhecimento são imprescindíveis para a evolução