A Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro, mais conhecida como Lei do ISS, está com novidades!
A Lei do ISS é um mecanismo de incentivo à cultura que permite aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN carioca a possibilidade de direcionar até 20% do imposto devido para projetos devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro – SMC.
Criada no ano de 1992, foi reformulada através da Lei n. 5.553/2013, quando ampliou-se o percentual de renúncia. Hoje a Lei do ISS proporciona que, no mínimo, 1% da receita do imposto recolhido pela Prefeitura do Rio, no ano anterior ao de formalização do incentivo, seja investido em projetos culturais.
Neste artigo, vamos falar mais sobre a Lei do ISS, seus segmentos, editais e as novidades da lei para proponentes e empresas.
Entenda os editais para proponentes e incentivadores
Anualmente, são lançados dois editais específicos que contam com um cronograma fixo para cada etapa, facilitando assim o planejamento das partes interessadas em participar. São eles:
1. O Edital do Produtor Cultural, que ocorre sempre no mês de maio e destina-se à inscrição de projetos, estes que uma vez aprovados, poderão obter autorização para captação de recursos junto às empresas incentivadoras. Os projetos passam pela análise da Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC), instância constituída paritariamente por representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil. O resultado do edital ocorre no mês de julho.
2. O Edital do Contribuinte Incentivador, por sua vez, ocorre todo o mês de agosto e é destinado ao processo de análise e seleção das empresas que desejam incentivar os projetos aprovados, ou seja, direcionar até 20% de seu ISS devido mensal e assim apoiar a produção cultural carioca Podem participar as pessoas jurídicas contribuintes do ISS Rio de Janeiro.
Os recursos direcionados a Secretaria da Cultura do Rio de Janeiro são compensados integralmente direto na guia de recolhimento. Por exemplo: se a empresa incentivadora optar por direcionar R$ 10 mil para um projeto, ela terá a compensação de 100% do valor incentivado na sua guia do imposto devido.
Logo, a empresa incentivadora não terá custo algum para investir em um projeto cultural na Lei do ISS Rio.
Vale destacar que como a compensação do recurso investido é realizada diretamente na guia de recolhimento, o recurso é destinado automaticamente a Secretaria da Cultura e a empresa patrocinadora deverá em até 180 dias realizar o direcionamento ao projeto selecionado em site próprio.
A fase de formalização entre a SMC, proponentes e empresas ocorre até o mês de dezembro e, no mês de março de 2024, as empresas incentivadoras podem começar a realizar os direcionamento aos projetos.
Categorias culturais da Lei do ISS
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro tem segmentos pré-determinados para a apresentação de projetos. Eles abrangem um universo de 19 categorias culturais, a saber:
Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Bibliotecas; Centros Culturais; Cinema; Circo; Dança; Design; Folclore; Fotografia; Literatura; Moda; Museus; Música; Multiplataforma; Preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial, assim classificados pelos órgãos competentes; Teatro; e Transmídia.
O edital para 2024/2025 foi publicado no dia 31 de julho de 2024 e a Prefeitura do Rio de Janeiro liberou um montante de R$ 76 milhões, superando, surpreendentemente, o Promac – Lei Municipal de Incentivo à Cultura de São Paulo que, em 2024, concedeu em torno de R$ 28 milhões.
Com o propósito de desconcentrar os recursos em regiões determinadas, foram implementadas algumas mudanças na proporcionalidade de distribuição dos incentivos.
Para proponentes
Agora, parte dos incentivos autorizados deverão ser destinados para proponentes sediados especificamente nas zonas Oeste e Norte da cidade (com exceção da Barra da Tijuca). No entanto, essa medida é positiva, visto que trata-se de regiões periféricas, em situação de vulnerabilidade social e com baixos indicadores culturais.
Importância das Leis de Incentivo à Cultura
Seja no âmbito municipal, estadual ou federal, as leis de incentivo à cultura constituem-se como importantes mecanismos no processo de impacto social. Por isso, cabe destacar que o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, mais conhecida como Lei Rouanet, a Lei Federal de Incentivo à Cultura configura-se como a principal ferramenta de fomento à cultura no país.
A Cultura da Doação ajuda a atrair investidores e turistas, gerando empregos e movimentando a economia local, com efeito direto às pessoas assistidas pelos projetos aprovados nessas leis que também promovem educação.
Incentivos fiscais revertem R$ 6 bi para cultura, esporte e terceiro setor em 2024 indicando um crescimento de 29% no volume de recursos disponibilizados via leis de incentivo fiscal em relação a 2023.
Por isso, se quiser começar a investir em cultura e ajudar a fomentar este segmento, a Incentiv conta um time especializado para auxiliar tanto proponentes quanto empresas a utilizarem 100% do potencial das leis de incentivo.