Foi publicada em 11 de julho de 2024 a regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem, um importante marco para a sustentabilidade e gestão eficiente dos resíduos sólidos no Brasil. Promulgada em 2022 e vigente desde janeiro de 2023, a LIR busca incentivar a reciclagem por meio de benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que desejam investir em projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem.
Objetivos
A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) visa impulsionar indústrias e entidades à reutilização, ao tratamento e à reciclagem dos resíduos sólidos em todas as regiões do Brasil. Além de contribuir para a redução do impacto ambiental, a lei busca promover o desenvolvimento econômico e social, fortalecendo cooperativas e associações de catadores, peças-chave na cadeia de reciclagem.
Mecanismos de Incentivo Fiscal
Baseada em importantes mecanismos de fomento como a Lei Rouanet e a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, a LIR permite que pessoas físicas e jurídicas possam incentivar projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), através do direcionamento de parte do imposto de renda.
Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem aportar até 6% do imposto devido, e as empresas até 1% com base no lucro real. Esse incentivo fiscal visa atrair investimentos privados para o setor de reciclagem, criando um ambiente favorável para novos projetos e tecnologias
Tipos de projetos beneficiados
A regulamentação da LIR detalha os temas dos projetos que podem ser apoiados:
• Capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
• Incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
• Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
• Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
• Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
• Organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
• Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
• Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Papéis e Responsabilidades dos Agentes Envolvidos
A implementação da LIR requer a coordenação de diversos agentes:
• Proponentes: Elaboram, apresentam e executam os projetos de reciclagem.
• Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA): Regula, analisa e monitora os projetos aprovados.
• Incentivadores: Indivíduos e empresas que financiam os projetos e deduzem esses investimentos de seus impostos.
Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR)
A CNIR, composta por representantes de diversos ministérios, setor empresarial e sociedade civil, foi criada para acompanhar a implementação da LIR, estabelecer diretrizes e avaliar os incentivos previstos. Desde sua formação, a CNIR já realizou várias reuniões para definir seu regimento interno e as diretrizes da regulamentação.
Impacto Esperado
Com a regulamentação da LIR, espera-se um aumento significativo nos investimentos destinados à reciclagem, promovendo práticas mais sustentáveis e eficientes no manejo de resíduos sólidos.
A lei não apenas beneficia o meio ambiente, mas também impulsiona a economia circular, criando empregos e fortalecendo o papel das cooperativas de catadores.
A regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem representa um marco na política ambiental do Brasil, demonstrando um compromisso sólido com a sustentabilidade e a promoção de uma economia mais verde e inclusiva.