Foi divulgada, em fevereiro, a nova Instrução Normativa MinC nº 11/2024, que traz várias alterações significativas para os projetos culturais em busca de incentivos fiscais por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet. A norma foi atualizada após Consulta Pública promovida pelo Ministério da Cultura, através da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic).
Conheça as 8 principais alterações na Lei Federal de Incentivo à Cultura
1. Prazos de Apresentação e Análise das Propostas
a) Redução do prazo de apresentação antes de sua pré-produção de 90 para 60 dias ;
b) Redução de 2 meses no prazo de apresentação. Agora o período será de 01/02 a 31/10. Antes ocorria de 1º/01 e 30/11;
c) Ampliação de 30 dias para a submissão dos planos anuais e plurianuais, podendo ser feita até 31/08 do ano que antecede a execução. Antes o prazo ocorria até 30/09.
d) Redução do tempo de análise para a aprovação preliminar e início da captação de recursos para 30 dias, ao invés de 6, ocorrendo em um processo automatizado.
2. Limites de valores por proponente e projeto
a) Ampliação no valor de projetos de Óperas e Festivais de R$ 6 milhões para R$ 10 milhões, representando um aumento de 67%;
b) Ampliação de segmentos com limite de R$ 10 milhões: Bienais e Mostras Culturais;
c) Inclusão de novos limites no segmento Audiovisual: Games até R$ 1.500.000,00 e Plataformas de vídeo até até R$ 2.000.000,00;
d) Planos Anuais e Plurianuais podem ter o valor aumentado em até 30%, limitados à sua série histórica de captação.
3. Regramento dos projetos
a) Redução na remuneração do proponente que presta serviços no projeto: de 50% para 20% do valor captado.
b) Redução no valor a ser pago para um mesmo fornecedor no projeto: de 50% para 20% do valor captado, com exceções específicas.
4. Medidas de Democratização e Acesso
a) Indicação e justificação, pelo proponente, das ações de acessibilidade, com comprovação da qualificação profissional do executor ;
b) Concessão de meia-entrada para jovens de baixa renda, portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) em todos os ingressos comercializados;
c) Ampliação do direito ao transporte gratuito às pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida, agora estendido também aos seus acompanhantes;
d) Obrigatoriedade da tradução em libras e da audiodescrição aos registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal na internet;
e) Oferecimento de bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis.
5. Redução no prazo de adequação da Lei Rouanet
a) Redução de 30 para 20 dias o prazo de adequação à realidade de execução do projeto, após a captação mínima de 10%, salvo às exceções específicas: Planos anuais e plurianuais; projetos aprovados em chamamento público e edital ;e aos que possuam Contrato de Patrocínio ou Termo de Compromisso de Patrocínio que garantam o alcance de 10%.
6. Processo de análise, liberação e movimentação de recursos
a) Nova fase de análise documental, medidas de acessibilidade, democratização do acesso, contrapartidas sociais e outros aspectos, após a adequação à realidade do projeto.
b) Não há mais um percentual mínimo de captação para o remanejamento entre itens orçamentários, nem a necessidade de prévia autorização do MinC. Antes, o Minc exigia aos projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura um mínimo de 50% de captação de recursos do projeto.
Leia também: Captação de Recursos: 05 dicas para seu projeto
7. Alterações no projeto durante a execução
a) O próprio proponente pode realizar transferência bancária de saldos remanescentes da Conta Movimento do projeto transferidor para a Conta Captação do projeto recebedor, não sendo mais necessário prévia autorização do Minc.
8. Redução no número de Anexos
a) Exclusão de diversos Anexos:
II – Declaração de responsabilidade
IV – Áreas e segmentos culturais
V – Tarifas bancárias
VI – Trilhas de controle
Anexo VII – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
b) Mantidos:
I – Glossário
II – Documentos Obrigatórios
Essas são algumas das diversas alterações trazidas pela nova Instrução Normativa, sendo muitas delas direcionadas para uma redação mais clara e compreensível desta importante norma que regula todo o modus operandi do maior mecanismo de fomento à cultura no Brasil, a Lei Rouanet.
Espero que esse conteúdo ajude você no entendimento sobre as atualizações da Instrução Normativa!
Abraço,
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