Criadas pelo poder público, as leis federais de incentivo fiscal, assim como as estaduais e municipais, são uma espécie de renúncia fiscal. Elas estimulam o investimento e a realização de projetos. Mas afinal, quem pode ser proponente nas leis federais de incentivo?
Umas das principais dificuldades encontradas por organizações do terceiro setor é saber como funcionam as leis de incentivo fiscal, bem como quem pode propor projetos. Além disso, dúvidas de como obter os fundos necessários para executar projetos e para pagamento de despesas são muito comuns nesse meio.
Ou seja, as organizações da sociedade civil, como entidades beneficentes e instituições religiosas, entre outras, muitas vezes não sabem como arrecadar recursos para concretizar seus projetos.
Além disso, nem todos podem propor projetos em qualquer âmbito das leis de incentivo. Então, neste artigo, vamos explicar quem pode ser proponente nas leis federais de incentivo e quais são os requisitos.
O que são leis de incentivo fiscal?
Em síntese, o poder público renuncia uma parte dos recursos que receberia por meio do pagamento de imposto de pessoas jurídicas e físicas. Dessa maneira, esse valor pode ser direcionado para projetos na área da saúde, cultura, tecnologia e esporte, além de promover desenvolvimento social através da geração de empregos.
Desde 1991, não só pessoas físicas como também empresas puderam destinar parte dos seus impostos para a execução de projetos. Aliás, esse mecanismo beneficia não só a sociedade, mas também o investidor que tem responsabilidade social e que pode apoiar causas que se alinham aos seus propósitos e valores.
Conhecida como Lei Rouanet, o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi a primeira lei de incentivo que surgiu no Brasil, também em 1991.
Exceto os fundos, os orçamentos anuais das leis de incentivo fiscais são publicados em Diário Oficial, do mesmo modo que os projetos que são aprovados nessas leis são oficializados. Já o teto da renúncia fiscal varia de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e, segundo a Constituição, o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano.
O Distrito Federal, os estados e os municípios também possuem autonomia para fazerem seus próprios orçamentos, antevendo a arrecadação e os gastos que serão realizados com os impostos ajuntados por eles.
Quais são as leis federais de incentivo e quem pode ser proponente?
Vale lembrar que proponente é o termo designado a pessoa responsável por apresentar, realizar e responder pelo projeto cultural. Agora, vamos ao que interessa: quem pode ser proponente nas leis federais?
Programa Nacional de Ação Cultural (PRONAC) / Lei Federal de Incentivo à Cultura
Esta é a lei mais famosa entre as federais. A Lei Rouanet engloba festivais de música, artes cênicas, livros de valor artístico e literário, exposição de artes visuais, preservação de patrimônio cultural, entre outros.
Podem ser proponentes: pessoas físicas e jurídicas (com ou sem fins lucrativos), desde que atendam aos requisitos. Pessoas jurídicas de direito público poderão ser proponentes, desde que sejam da administração pública indireta.
Contudo, existe uma exceção: o proponente que está apresentando a sua primeira proposta, que, apesar de dispensado do currículo cultural, tem uma limitação orçamentária de R$ 200 mil.
Lei do Audiovisual
Voltada ao cinema, a Lei do Audiovisual compete com a Lei Federal de Incentivo à Cultura. Isto significa que o potencial de 4% deverá ser direcionado a apenas uma das leis ou deverá ser dividido (exemplo: 2% PRONAC 2% Audiovisual).
Aqui, os requisitos para ser proponente são os mesmos da Lei Rouanet.
Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Como já diz o próprio nome, esta lei busca incentivar esporte e saúde, esporte educacional, de inclusão, colaborativo, entre outros. Do mesmo modo, os impostos arrecadados por esta lei também podem ser utilizados em reformas, construções, campeonatos e eventos esportivos, entre outros serviços relacionados ao esporte.
Podem ser proponentes: pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado com fins não econômicos. Ou seja, pessoas físicas não podem ser proponentes.
Os proponentes deverão ter natureza esportiva; constituição e funcionamento regulares há, no mínimo, um ano; comprovação de capacidade técnica operativa e regularidade fiscal e tributária.
Fundo Para Infância e Adolescência – FIA
Aqui se enquadram projetos de esporte, saúde, educação, cultura, inclusão social e capacitação para crianças e adolescentes.
Podem ser proponentes: pessoas jurídicas de direito público Federal, Estadual, Municipal e DF ou privado, sem fins lucrativos. Objetivo social deve informar que realiza projetos com crianças e adolescentes. E nos âmbitos estaduais e
municipais, pode ser necessário que a instituição esteja previamente cadastrada junto aos respectivos conselhos.
A instituição deve possuir inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; ter regularidade fiscal (certidões negativas em dia); e possuir em ordem o seu ato constitutivo e demais documentos (estatuto social, ata de eleição e posse da atual diretoria).
Ademais, é importante que a instituição esteja relacionada às atividades propostas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fundo do Idoso
Os projetos sociais para idosos podem ser relacionados à saúde, educação, cultura, esporte, inclusão social da pessoa idosa, capacitação, plataforma tecnológica e reforma de espaços.
Podem ser proponentes: no âmbito federal, instituições credenciadas e cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv. Já nos âmbitos estaduais e municipais, pode ser necessário que a instituição esteja previamente cadastrada junto aos respectivos Conselhos.
A instituição deve possuir inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; ter regularidade fiscal; e possuir em ordem o seu ato constitutivo e demais documentos (estatuto social, ata de eleição e posse da atual diretoria).
Contudo, assim como no FIA, aqui também é importante que a instituição esteja relacionada às atividades propostas pelo Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa.
Programa Nacional de Acessibilidade – PRONAS
O Programa Nacional de Acessibilidade (PRONAS) tem como objetivo captar recursos para apoiar projetos na área da saúde, pesquisa, educação e inclusão social com foco em pessoas com deficiência.
Podem ser proponentes instituições que possuam comprovante de(a):
- Qualificação como OSCIP, na forma da Lei n° 9.790/1999;
- Certificação como entidade beneficente de assistência social, na forma da Lei n° 12.101/2009.
- Certificação como entidade beneficente de assistência social, na forma da Lei n° 12.101/2009;
- Atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência e o cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) do Ministério da Saúde.
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica visa incentivar projetos de pesquisa e tratamento de pacientes, bem como conscientização e prevenção do câncer.
Podem ser proponentes instituições que possuam comprovante de(a):
- Qualificação como organização social, na forma da Lei n° 9.637/1998;
- Certificação como entidade beneficente de assistência social, na forma da Lei n° 12.101/2009;
- Qualificação como OSCIP, na forma da Lei n° 9.790/1999.
Atualmente, o investimento social via leis de incentivo fiscal é o principal impulsionador das iniciativas culturais do país. Assim sendo capaz de movimentar a economia e desenvolvimento social, tem gerado empregos, entretenimento, conhecimento e transformação social. Por isso a importância dos proponentes saberem onde apresentar seus projetos, de modo a fomentar ainda mais esta área.
Este artigo foi publicado originalmente em 23/07/2021 e passou por atualizações.
Sandy Costa Analista de Comunicação Institucional na Incentiv.me. Jornalista graduada pela UFSC, apaixonada por músicas, filmes e séries.