Entenda como funciona o CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo) e saiba como viabilizar projetos sociais aprovados por ele.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, o CONDECA, foi instituído em 1992, pela Lei Estadual n°8.074. Ele foi criado com o objetivo de participar da elaboração de políticas públicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes do estado paulista.
Por meio de editais bianuais de chamamento público, o CONDECA estimula a criação de ações inovadoras que assegurem os direitos da população jovem. Por consequência, permite que Organizações da Sociedade Civil (OSCs) desenvolvam trabalhos direcionados à infância e à adolescência.
Assim, dentro dos critérios estabelecidos pelos editais, as OSCs submetem propostas de projetos ao CONDECA, a fim de alcançar a aprovação para captar recursos. Os projetos propostos contemplam diferentes pilares de atuação e podem abranger alguns eixos temáticos, como: educação, saúde, trabalho e renda, assistência social, recreação e esporte, cultura e arte, segurança alimentar, entre outros.
Mas, você sabe como tirar esses projetos do papel e transformá-los em impacto positivo para crianças e adolescentes do estado de São Paulo?
Neste artigo, vamos te contar as 5 principais curiosidades sobre a captação de recursos para o CONDECA e te mostrar pontos essenciais para colocar os projetos aprovados em prática.
Vamos lá?
1. O Certificado de Autorização de Captação pode ser prorrogado
O Certificado de Autorização de Captação (CAC) é um documento emitido pelo CONDECA que permite que os projetos aprovados no edital possam captar recursos. Os resultados são, primordialmente, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Nesse documento constam algumas informações como: nome do projeto aprovado, número de protocolo do projeto e valor total do projeto. Também constam os dados bancários do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o prazo de captação.
No CONDECA, o CAC possui validade de 2 anos contados a partir da sua aprovação. Isso significa que, durante esses 24 meses, o projeto estará apto a receber incentivos e as OSCs proponentes poderão se debruçar na busca pelos recursos.
Sabe-se, contudo, da possibilidade de prorrogação do prazo de captação. Dessa forma, com base em editais passados do CONDECA, a captação geralmente é estendida até o final do mês de abril do ano seguinte ao término do prazo estipulado pelo CAC.
Para isso, é necessário que a OSC proponente solicite a prorrogação com, no mínimo, 30 dias de antecedência do término dos 2 anos inicialmente previstos. A solicitação deve ser feita por meio de ofício e encaminhada ao CONDECA.
2. O CONDECA prevê rubrica para captação de recursos
Conforme Deliberação Nº 04, de 19 de junho de 2019, o CONDECA permite que os projetos propostos incluam em seus orçamentos uma rubrica destinada à remuneração pelo serviço de captação de recursos ou agenciamento.
Nesse sentido, a rubrica de captação prevê um comissionamento aos captadores de 10% do valor do projeto. Este percentual é calculado sobre o valor orçado do projeto e é somado a ele posteriormente como, por exemplo:
Se um projeto de R$ 100 mil prever em seu orçamento a rubrica de captação, ele poderá destinar R$ 10 mil ao captador de recursos. Ao final, o valor total do projeto a ser captado será de R$ 110 mil.
No entanto, a rubrica de captação possui um limite e o valor de 10% não poderá exceder o teto de R$ 100 mil. Exemplificamos novamente:
Se um projeto de R$ 2 milhões prever em seu orçamento a rubrica de captação, ele poderá destinar ao captador somente R$ 100 mil e não R$ 200 mil, conforme seria se a rubrica de 10% não tivesse um teto.
A previsão da rubrica de captação garante que a OSC proponente possa formar parcerias que somem esforços na busca pela viabilização do projeto. Uma das vantagens é que a remuneração dos parceiros pode ser feita pelo próprio projeto, de modo a não impactar no caixa da instituição.
Além disso, caso um projeto aprovado no CONDECA não tenha previsto em seu orçamento a rubrica para captação de recursos ainda é possível fazê-la. Após a sua aprovação, basta solicitar a inclusão da rubrica ao CONDECA.
3. Os projetos aprovados podem captar mais de 100% do seu valor
Os projetos aprovados no CONDECA possuem a possibilidade de captar além do seu valor aprovado. Isto é, caso captados mais recursos que o necessário para completar integralmente o orçamento previsto, não há problema algum!
Os recursos captados a mais poderão ser destinados para a continuação do projeto nos meses seguintes aos previstos no seu cronograma de execução. Do mesmo modo, poderão ser redirecionados para outro projeto do mesmo proponente. Mas, é preciso ficar atento às exigências dos editais!
Caso o projeto capte mais de 100% dos recursos, o proponente deve solicitar um ajuste orçamentário ao CONDECA. Assim, o projeto passa a prever a execução e prestação de contas equivalentes ao valor real que será utilizado.
4. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem incentivar os projetos
O incentivo a projetos aprovados no CONDECA é feito através da dedução no Imposto de Renda. Os recursos podem ser destinados por qualquer empresa tributada em lucro real e qualquer pessoa física que declare imposto de renda pelo modelo completo.
De acordo com a lei, é possível utilizar até 6% do IR de pessoa física e até 1% do IR de empresas. Mas, atenção: para o CONDECA, o percentual de aproveitamento do recurso é de 80% do valor incentivado! Isto porque, 20% do valor ficam retidos para o Fundo Estadual do Direito à Infância e à Adolescência.
5. A Incentiv.me pode potencializar as chances de captação dos projetos
A Incentiv.me, desde 2016, propõe soluções para o ecossistema das leis de incentivo fiscal, com o propósito de transformar impostos em impacto positivo. Nós potencializamos as chances de captação dos projetos e conectamos proponentes, empresas e pessoas físicas.
Hoje, um único projeto cadastrado na plataforma Incentiv.me participa de mais de 100 processos seletivos!
Isso significa que se você possui um projeto aprovado no CONDECA, nós podemos somar esforços nesta jornada pela viabilização do seu projeto.
Vamos juntos transformar a realidade de crianças e adolescentes de São Paulo?!
Sofia Rodrigues Analista de Prospecção na Incentiv.me Graduanda em Antropologia pela UFSC e curiosa pelas áreas de cinema, fotografia, comunicação e curadoria.
Co-produção:
Eloren Andreani Diretora B2B e Co-founder da Incentiv.me Super ativa e esportista nas horas vagas, ama desafios e transformar impostos em impacto positivo para sociedade. Atua na área de Relacionamento/Conexão da Incentiv.me.