Entenda tudo sobre o Programa de Incentivo à Cultura (ProAC) e o que está contemplado no edital deste ano
No que diz respeito a projetos sociais com foco na cultura, existem leis no âmbito municipal, estadual e federal, como é o caso da Rouanet. Já às estaduais, temos o ProAC ICMS (Programa de Incentivo à Cultura), que atende ao estado de São Paulo.
Por meio de incentivos fiscais, o projeto aprovado previamente pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, recebe autorização para captar patrocínio junto a empresas. Essas, posteriormente, poderão descontar o valor deste investimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido.
Em outubro de 2021, o estado de São Paulo anunciou o valor de R$ 250 milhões para os programas de fomento cultural. Mas, para este ano, o estado aguarda a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 pela Assembleia Legislativa de São Paulo.
Segundo Sérgio Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa do estado de São Paulo, deste montante, R$ 100 milhões serão destinados ao ProAC ICMS 2022. Assim, o ProAC se torna “o maior programa de fomento cultural de nível estadual de todo o Brasil”.
O governo do estado fez, em 2021, um investimento recorde de R$ 200 milhões para cerca de 9.340 projetos de artistas, produtores culturais e prefeituras. Além disso, houve um aumento de 13% em comparação com o valor liberado em 2020, de R$ 177,2 milhões.
Ainda nesse sentido, objetiva-se fomentar e incentivar a geração de renda, emprego e desenvolvimento. Com esse investimento, a Secretaria estima gerar 138 mil postos de trabalho e provocar um impacto econômico de R$ 300 milhões.
Abaixo, vamos detalhar tudo que você precisa saber sobre esse programa de incentivo e como ele funcionará em 2022.
O que é o ProAC?
Criado em 2006, o Programa de Ação Cultural (ProAC) contempla os mais diversos segmentos da cultura. Podemos mencionar, por exemplo, teatro, dança, música, circo, festivais, literatura, audiovisual e projetos multidisciplinares.
Sabe-se, contudo, que o objetivo do programa é fomentar e difundir a arte no estado de São Paulo, contemplando ao todo 21 segmentos culturais.
Quem pode ser proponente?
Essa lei apoia tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, residentes ou localizadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos. A pessoa física, sendo o próprio artista ou detentor dos direitos sobre o conteúdo do projeto, pode ter um projeto contemplado pelo ProAC. Porém, as pessoas jurídicas (ou pessoas físicas vinculadas às cooperativas) podem ter até dois.
Todos os proponentes devem comprovar por meio de currículo que atuam na área cultural há, no mínimo, dois anos. No caso de pessoas jurídicas, as atividades artísticas e culturais devem também estar registradas no Contrato/Estatuto Social.
Facilidade e Acesso
Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária. Para inscrever seu projeto, basta acessar o sistema de cadastramento, uma plataforma digital para a inscrição e elaboração do projeto completamente online.
Em 25 de outubro de 2021, a Comissão de Análise de Projetos (CAP) retomou, de forma antecipada, o recebimento e análise de projetos para 2022, assim como pedidos de ampliação de prazos de projetos já aprovados anteriormente. O objetivo é antecipar o processo e evitar acúmulos em 2022, melhorando o fluxo de avaliação da Comissão e permitindo que os projetos aprovados tenham mais tempo para captar recursos.
Como acompanhar a avaliação do projeto?
Existem algumas maneiras dos proponentes acompanharem a análise dos seus projetos, como:
- Através do sistema online, verificando as alterações de status do projeto;
- Por meio das publicações no Diário Oficial, principalmente nas edições de sábado; e
- Pelo e-mail cadastrado pelo proponente, que será notificado automaticamente com o parecer final da análise.
Projeto aprovado, e agora?
Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio à empresas sediadas em São Paulo. Dessa forma, elas recebem descontos no imposto devido, como forma de estímulo ao patrocínio. Vale lembrar que qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.
As aprovações e liberações para captação só acontecerão após a publicação do Decreto de Regulamentação do ProAC ICMS, em 2022.
O proponente tem até o ano seguinte àquele em que o projeto foi aprovado para captar recursos, que deve atingir o percentual mínimo de 35%. Assim, quando atingir o valor mínimo estipulado, ele já poderá solicitar a 1ª transferência de recursos para a conta do projeto.
Para receber os recursos na conta do projeto, deve-se solicitar autorização à Secretaria para transferir os valores da conta centralizadora para a conta do projeto. Para isso, o proponente deverá encaminhar os seguintes documentos: termo de compromisso, cópia do contrato da conta no Banco do Brasil, bem como a declaração de local de realização e a de direitos autorais (que passaram a ser obrigatórias).
Projeto reprovado: como proceder?
Caso o projeto tenha sido reprovado, o proponente poderá enviar o recurso à Reprovação no prazo de 15 dias corridos. No entanto, esse prazo é contado a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Por fim, todos os recursos captados por todos os proponentes vão para uma conta centralizadora administrada pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo.
Outros pontos importantes:
- Se o proponente captar integralmente o valor aprovado e pretende utilizar os rendimentos, deverá encaminhar uma planilha demonstrando a alocação destes gastos, uma vez que ultrapassará o valor aprovado para o projeto;
- Havendo alteração na data de início e fim do projeto, o proponente deverá encaminhar à Direção Técnica do ProAC uma solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto (antes do prazo expirar), bem como as devidas justificativas e acompanhada de cronograma detalhado, atualizado e propondo nova data fim;
- Se sobrar dinheiro captado para o projeto, o saldo restante poderá ser transferido ao Fundo Estadual de Cultura em até trinta dias após o término do projeto. Ainda, o saldo poderá ser transferido para outro projeto aprovado pelo ProAC ICMS, desde que essa operação seja aprovada pela empresa patrocinadora, pela CAP e pelo Secretário da Cultura.
O Programa de Ação Cultural ICMS injetou na economia paulista cerca de R$ 100 milhões ao longo do ano. Foram cerca de 1.139 inscritos em 2020 e 1.516 em 2019. Caso você possua um projeto voltado para a área cultural que tenha sede em São Paulo, não perca a oportunidade de captar recursos também pelo Programa de Ação Cultural.
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Raquel Villas Assistente de Conteúdo na Incentiv.me Graduada em Letras e comunicadora em formação, apaixonada pela escrita, pela literatura e pela oportunidade de tornar o mundo um lugar melhor.