Pessoas físicas também podem destinar parte dos seus impostos para projetos sociais, culturais e esportivos via leis de incentivo fiscal, e nesse artigo você vai entender um pouco mais sobre imposto de renda e como fazer doações sendo uma pessoa física.
Ao invés de recolher imposto de renda ao governo através das guias de recolhimento, as pessoas físicas que declaram este tributo pelo modelo completo/declaração de ajuste anual podem destiná-lo para projetos de fundos de assistência à criança e adolescente, para projetos de fundos de assistência ao idoso, projetos de incentivo à cultura, audiovisual e desportivos .
Doação ou destinação de impostos?
Diferente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, não é uma doação e sim uma destinação de parte do imposto devido.
E isso é possível graças às leis de incentivo fiscal, que permitem o abatimento de até 6% do imposto de renda devido. Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.
Veja bem, na prática, não é uma doação e sim uma destinação de parte do imposto devido a projetos específicos escolhidos por você. Assim você saberá a aplicação exata do seu Imposto de Renda e ainda poderá ajudar diretamente a sociedade.
Quando posso destinar o imposto de renda?
Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.
Para ser beneficiário das doações e incentivos fiscais a custo zero é necessário, em primeiro lugar, que o contribuinte opte em fazer a declaração anual do imposto de renda pelo modelo completo/declaração de ajuste anual.
Lembre-se
O imposto de renda é calculado aplicando um percentual sobre a base de cálculo. E essa base de cálculo é tudo que a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis. Ou seja, quanto menor a base de cálculo, menor o imposto. Quanto maior as despesas dedutíveis, menor o imposto.
Por exemplo:
RENDIMENTOS: 50,000
DESPESAS – DEDUTÍVEIS: 5,000
IRPF DEVIDO: 45,000
Você pode escolher entre as despesas dedutíveis (deduções legais) ou o desconto padrão de 20% (desconto simplificado), limitado a R$16.154,34 (desconto máximo).
Atenção! Se usar o desconto padrão, não poderá utilizar as despesas e doações.
Por exemplo:
RENDIMENTOS: 50,000
DESPESAS – PRESUMIDO: 10,000
IRPF DEVIDO: 40,000
Dessa forma, o modelo completo/declaração de ajuste anual é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes..
Atenção! É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.
Lembre-se: despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto.
A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.
Qual é o processo para redirecionar o Imposto de Renda?
Qualquer pessoa que declare pelo modelo completo/declaração de ajuste anual poderá destinar o seu imposto de renda devido para uma boa causa.
Existem duas formas para fazer o abatimento do IRPF devido e ainda ajudar a sociedade. Com o intuito de ajudar elencamos as duas opções:
1. Destinar os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados até o dia último dia fiscal de dezembro e informar posteriormente a contribuição na sua Declaração de Ajuste Anual.
As doações para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto podem ser realizadas durante o ano-calendário.
2. Basta escolher um projeto aprovado em uma lei de incentivo fiscal. Sendo assim, você pode fazer a destinação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR. Nessa hipótese, as doações ocorrem somente para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) e Fundos de Assistência ao Idoso.
No momento da entrega da declaração, só é possível doar para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos). As doações para fundos de assistência somente são dedutíveis se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional. No entanto, as doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados e, por isso, não são dedutíveis.
Quais as porcentagens de dedução de imposto de renda para pessoa física?
O limite de dedução para incentivos é de até 8%.
Conforme o Decreto, o limite de 8% só é possível ser alcançado se o contribuinte realizar as contribuições ao longo do ano, ou seja, até o dia último dia fiscal de dezembro.
- I – Projetos culturais;
- II – Atividades audiovisuais;
- III – Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais;
- IV – Fundos do Idoso nacional, distrital, estaduais e municipais;
- V – Projetos desportivos e paradesportivos;
- IX -Doações e os patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD;
A soma das deduções a que se referem os projetos culturais, audiovisual, desportivo e fundos fica limitada a seis por cento (6%) do valor do imposto sobre a renda devido, para as quais não serão aplicados limites específicos.
As doações e os patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD, portanto, ficam limitadas, cada uma, a um por cento (1%) do imposto sobre a renda devido.
Durante a declaração, este valor se limita a 6%.
No momento da entrega da declaração, você pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.
Quer saber mais sobre as dúvidas frequentes para declaração? Acesse o FAQ disponível no site da Receita Federal.
Exemplo:
IRPF devido: 1.000
Carnê Leão/Retenção: 400
A pagar: 600
F. Criança e Adolescente: 30
F. Idoso: 30
DARF: 540
O programa emitirá três DARFs, sendo um para o fundo da criança no valor de R$30; outro, para o fundo do idoso no valor de R$30; e outro para pagamento do saldo do imposto de renda tributo no valor de R$540.
Confira aqui dicas para declarar o Imposto de Renda
Você é quem escolhe para qual fundo deseja destinar o valor.
Lembre-se, no ecossistema da Incentiv existem diversos projetos aptos para captar recursos, seja via Fundos da Infância e da Adolescência (FIA), Fundos de Assistência ao Idoso ou demais leis de incentivo sociocultural. Aqui estamos sempre conectando projetos, empresas e pessoas que desejam transformar!