Tudo que você sempre quis saber sobre o Fundo para Infância e Adolescência e nunca teve a quem perguntar
O Fundo para Infância e Adolescência, ou só FIA, é um dos fundos mais conhecidos, principalmente na esfera federal, para destinação de recursos a projetos voltados para crianças e adolescentes. Contudo, ele também existe nos âmbitos estaduais e municipais.
Nós já falamos um pouco sobre o FIA aqui no nosso blog, mas hoje trouxemos 5 dúvidas frequentes. Vamos lá?
1. O que é o Fundo para Infância e Adolescência – FIA?
O Fundo para Infância e Adolescência – FIA foi criado com amparo legal no art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/1990. É um fundo público que tem como objetivo financiar projetos que atendam crianças e adolescentes que, na sua maioria, estão em situação de risco ou vulnerabilidade social.
Então, a partir de projetos sociais voltados para estas faixas etárias, combinado com pessoas, sejam físicas ou jurídicas, que estão dispostas a redirecionar parte dos seus impostos via FIA, é possível mitigar desigualdades e conferir inclusão.
2. Quem pode incentivar ao FIA?
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem incentivar ao FIA. As pessoas físicas podem realizar doações incentivadas o quanto quiserem, mas o abatimento fiscal (valor subtraído do imposto de renda) está limitado a 6% do imposto devido.
Para pessoas jurídicas, não existe limite para incentivo. Contudo, elas podem se beneficiar do incentivo fiscal a, no máximo, 1% do imposto devido em cada período.
3. O que são incentivos fiscais do FIA e como eles funcionam na prática?
Incentivos fiscais são benefícios concedidos aos cidadãos e às empresas, de modo que os inúmeros tributos que pagam sejam revertidos em ganhos fiscais, ou seja, convertidos positivamente para a empresa.
Além do benefício fiscal, contribuir socialmente para uma causa verdadeiramente relevante também é muito bom para a imagem da empresa.
E como os incentivos fiscais funcionam na prática? Todas as pessoas físicas e jurídicas podem realizar incentivos de recursos financeiros e bens ao FIA, mas somente as pessoas físicas que apresentam declaração de Imposto de Renda (IR) no modelo completo e as empresas que apuram a tributação pelo lucro real podem utilizar os incentivos fiscais.
4. Captação de recursos: como funciona?
A captação de recursos nada mais é do que o processo de explicar e mostrar o porquê do investidor colocar dinheiro no seu projeto, pode ser feita pelo próprio Fundo ou pelas Entidades beneficiárias dos recursos.
Aqui no nosso blog temos um artigo com 5 dicas de como captar recursos para seu projeto.
5. Doação versus Benefício Fiscal
Isso é muito importante e nós precisamos garantir que você entenda, de uma vez por todas, as diferenças. Também vamos te contar porque você deve incentivar projetos do FIA.
Doação não é sinônimo de incentivo fiscal, essa é uma premissa básica. Para entender, é importante ter em mente que uma doação não é um abatimento fiscal e que é diferente de doação incentivada, pois destina o seu imposto a algo, no caso aqui a um projeto específico, voltado à criança ou adolescente.
É importante frisar que a terminologia mais adequada não seria pura e simplesmente “doação” e sim “doação incentivada”, uma vez que não há desembolso do contribuinte e sim dedução fiscal.
Na verdade, o dinheiro devido de IR, por exemplo, não sai “do bolso” do contribuinte-doador, é apenas uma forma de direcionar o imposto devido, respeitados os percentuais previstos em lei.
Por que você deve incentivar projetos do FIA?
Incentivando projetos do FIA, você ajuda a diminuir desigualdades sociais redirecionando os impostos. Vale lembrar que você é obrigado a devolver à União, mas sem destinação específica, enquanto na doação incentivada você conhece o projeto e a causa. Ou seja, é possível saber o destino do seu dinheiro.
Porém, fazendo uma doação incentivada você está ciente da sua contribuição e papel como transformador social, gerando impacto e mudanças que contribuem de forma efetiva para as políticas públicas, garantindo mais inclusão e acesso.
Por fim, cabe lembrar que temos os fundos nas esferas federal, estadual e municipal. O CONANDA rege no âmbito nacional; já estadual, apenas dois exemplos para ilustrar: no Estado de São Paulo pelo CONDECA; e no Rio de Janeiro temos o CEDCA, e assim sucessivamente em Unidade da Federação.
Importante destacar que não são todos os estados e municípios da Federação que possuem Fundos. Infelizmente, muitos sequer existem ou foram implementados.
Nos municípios Brasil afora que existem Fundos para Infância e Adolescência serão regidos pelos seus respectivos Conselhos Municipais. O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – é órgão público que detém competência no âmbito municipal para deliberar sobre políticas públicas relativas aos jovens, bem como projetos incentivados.
Gostou? Quer saber mais? Então conta pra gente aqui nos comentários a sua dúvida ou entra em contato conosco, vai ser um prazer conhecer a sua causa!
Vamos juntos!
Aline Lima de Oliveira Analista de Relacionamento na Incentiv.me Advogada graduada pela UNISUL, apaixonada por músicas, filmes e praia.