As leis estaduais de incentivo ao esporte foram inspiradas na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), com o objetivo de valorizar o esporte local. O mecanismo de incentivo fiscal estadual funciona por renúncia de percentual variável, entre 0,01% e 3%, incidente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas tributadas nos regimes de Lucro Presumido ou Real que, uma vez contemplados pela renúncia, patrocinam projetos socio-desportivos educacionais.
Em São Paulo, além de uma lei específica para projetos culturais, conhecida como ProAC, existe a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE). Regulamentada pelo Decreto Estadual n°55.636, de 26 de março de 2010, a LPIE possui o objetivo de fomentar iniciativas que unam esporte a ações sociais. O teto anual é definido anualmente, a critério da Secretaria da Fazenda, a até 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao ano imediatamente anterior.

Regulamentada pelo decreto 55.636, a lei contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura. Além de promover a formação de atletas, a LPIE estimula o desenvolvimento humano e contribui para um bom desempenho do país no quadro de medalhas em competições.

A cada ano, o sistema da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (SELJ) é aberto para que pessoas e empresas interessadas possam inscrever seus projetos. A aprovação e fiscalização dos projetos é responsabilidade da SELJ, que entrega o Certificado de Incentivo ao Desporto (CID) para os projetos aprovados. Após o recebimento do CID, os projetos possuem 180 dias para captar os recursos necessários.
Para conferir os projetos aprovados na LPIE, basta acessar o site do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo – Lei de Incentivo ao Esporte. Uma vez acessando o link, deve-se entrar na pasta de ‘Consulta Pública de Projetos’.

PATROCINADOR
Apenas empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real podem incentivar projetos aprovados na LPIE, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo e esteja em dia com as obrigações fiscais. O contribuinte interessado em patrocinar uma ação pode pode utilizar o crédito outorgado pelo Poder Público, que corresponde a 0,01% a 3% do ICMS devido, para patrocinar uma ação sócio-desportiva. Para participar, é necessário fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda.
Além de poder associar suas marcas aos projetos esportivos, as empresas patrocinadoras recebem de volta o valor investido na forma de descontos no ICMS devido. Há um limite de investimento por patrocinador: quanto mais imposto a empresa recolhe, menor é o percentual de destinação do ICMS para patrocínio. Esta limitação foi criada para evitar que grandes contribuintes do imposto se beneficiassem isoladamente de toda a renúncia fiscal do estado. Confira quanto sua empresa pode doar:

A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC ou LPIE recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto patrocinado é feito por meio de pagamento de boletos bancários emitidos no próprio sistema da Secretaria da Fazenda. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.
As lei do ProAC e a LPIE não competem recursos, ou seja, se a empresa repassar 3% do ICMS para um projeto da LPIE, poderá repassar o mesmo volume para projetos do ProAC. No mesmo menu onde a empresa selecionar o mês de referência, poderá também selecionar o tipo de projeto (Cultural ou Esportivo). O programa da SEFAZ também faz o cálculo automático do recurso mensal disponibilizado para patrocínio, direcionado para cada CNPJ cadastrado.

PROPONENTE
Podem apresentar projetos à LPIE as pessoas jurídicas de direito privado com funcionamento há no mínimo três anos devidamente cadastradas na Corregedoria Geral da Administração. As propostas devem ser inscritas no sistema de cadastramento disponível no site da SELJ.
Atualmente, houve a publicação da Resolução SFP – 3, de 14 de janeiro de 2021, e da Resolução SFP – 4, de 14 de janeiro de 2021, que suspenderam os recursos destinados ao apoio financeiro tanto no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC, projetos culturais, quanto no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, projetos socio-desportivos pedagógicos, no decorrer dos exercícios de 2021, 2022 e 2023.