As leis estaduais de incentivo à cultura surgiram após a criação da Lei Rouanet, com o objetivo de valorizar a cultura local. O mecanismo de incentivo fiscal estadual funciona por meio da renúncia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que, destinando parte do imposto renunciado, promovem a viabilização financeira de projetos culturais.
Em São Paulo existe o Programa de Ação Cultural (ProAc) – umas das primeiras leis estaduais de incentivo à cultura. Lançado em 2006 pela Lei nº 12.268, o ProAC estimula a a produção do setor e a geração de empregos da economia criativa no estado. A intenção do programa é incentivar a produção de literatura, artes visuais, artes cênicas, patrimônio, música e artes integradas paulistas.

A cada ano, o sistema ProAC é aberto para que pessoas e empresas interessadas possam inscrever seus projetos. Em 2018, foram assegurados cerca de R$ 100 milhões para o apoio a projetos culturais paulistas.
Um dos motivos para o atendimento parcial das demandas é que o teto orçamentário anual da renúncia sobre a arrecadação do ICMS pelo ProAc é de 0,2% do valor global que seria recolhido.

PATROCINADOR
Qualquer empresa tributada no regime de Lucro Real ou Presumido pode incentivar um projeto do ProAc, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo e esteja em dia com as obrigações fiscais. Para participar, é necessário fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda.
Além de poder associar suas marcas aos projetos culturais, as empresas patrocinadoras recebem de volta o valor investido na forma de descontos no ICMS devido. Há também um limite de investimento por patrocinador: quanto mais imposto a empresa recolhe, menor é o percentual de destinação do ICMS para patrocínio.
Esta limitação foi criada para evitar que grandes contribuintes do imposto, como operadoras de telefonia e distribuidoras de energia elétrica, se beneficiassem isoladamente de toda a renúncia fiscal do estado. Confira quanto sua empresa pode destinar:

O repasse ao projeto patrocinado é feito por meio de pagamento de boletos bancários emitidos no próprio sistema da Secretaria da Fazenda. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.
Outra vantagem do programa é o cálculo automático no site da Secretaria da Fazenda do recurso mensal disponibilizado para patrocínio, direcionado para cada CNPJ cadastrado. O banco de projetos aptos a captar recursos pode ser acessado clicando aqui.

PROPONENTE
Para inscrever projetos no ProAC, as pessoas e empresas necessitam ter residência ou sede comprovada no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos

As propostas devem ser inscritas no sistema de cadastramento disponível e passam pela avaliação da Comissão de Análise de Projetos (CAP), que é autônoma. Caso sejam aprovados, recebem autorização para captar patrocínio junto a empresas que recolhem ICMS no território paulista.
A legislação do ProAC ICMS é democrática com relação à distribuição de recursos. Cada pessoa física ou jurídica pode ter inscrito um ou dois projetos, respectivamente, o que permite maior variedade de projetos e proponentes atendidos pelo programa.
Este artigo foi publicado originalmente em 2018 e passou por atualizações de conteúdo.

Larissa Gaspar Coordenadora de CS Proponente na Incentiv.me Jornalista apaixonada por ouvir e contar histórias, acredita no potencial transformador da educação como forma de mudar o mundo. Atua na área de Ativação e Monitoramento da Incentiv.me