Com a publicação da Instrução Normativa MinC nº 29/2026, o cenário do investimento cultural no Brasil passa por uma transformação profunda. Substituindo a IN 23/2025, o novo marco regulatório, que entra em vigor em 29 de janeiro de 2026, traz exigências mais rígidas de governança, fortalece o monitoramento digital e a rastreabilidade das operações no Salic, ampliando os mecanismos de acompanhamento e fiscalização para o investimento social privado.
Para empresas investidoras e gestores do terceiro setor, compreender esse comparativo é vital para garantir o compliance e a eficácia das estratégias de ESG. Neste artigo, detalhamos as principais alterações e como sua instituição deve se preparar para o novo ciclo da Lei Rouanet.
A análise a seguir apresenta um panorama das principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa MinC nº 29/2026, podendo haver especificidades adicionais conforme a natureza do projeto cultural.
Instrução Normativa MinC nº 29/2026: O que muda no Incentivo à Cultura?
O Novo Marco do Fomento Cultural em 2026
O mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais é uma das ferramentas mais poderosas para o investimento social privado e para a execução de projetos de impacto. A transição para a Instrução Normativa MinC nº 29/2026 sinaliza uma mudança de paradigma: sai a burocracia documental analógica e entra a fiscalização baseada em dados, rastreabilidade digital e resultados tangíveis.
A nova norma revoga a IN 23/2025 e tem o objetivo de descentralizar a análise técnica e aumentar o rigor na prestação de contas. Se a sua empresa ou instituição atua com projetos incentivados, o momento de adaptação é agora.
1. Descentralização Administrativa e Análise Técnica
Uma das inovações mais estratégicas da IN nº 29/2026 é a ampliação dos órgãos responsáveis pela análise dos projetos.
- Na IN 23/2025: A análise ficava concentrada na Sefic e na SAV.
- Na IN 29/2026: Entram em cena as entidades vinculadas de forma explícita. Agora, Iphan, Ibram, Funarte, Fundação Biblioteca Nacional, Fundação Casa de Rui Barbosa e Fundação Cultural Palmares realizarão a análise técnica em suas respectivas áreas de atuação.
O impacto: Isso garante maior profundidade técnica nas avaliações e exige que os proponentes sejam ainda mais precisos no enquadramento de seus projetos.
2. Mudanças na Apresentação de Projetos (Salic)
A terminologia mudou, e as regras de prazos também. O sistema oficial agora é formalmente denominado Salic no corpo da norma.
- Prazos de Execução: Os projetos agora devem prever execução de até 36 meses, adequando-se aos Planos Anuais ou Plurianuais do Ministério.
- Portfólio: A comprovação de experiência do proponente agora é feita via portfólio no Salic.
- Primeiro Projeto: O limite para dispensa de comprovação de atuação permanece em R$200.000,00, facilitando a entrada de novos proponentes no sistema.
3. Limites de projetos e valores por proponente
O Princípio da Não-Concentração foi refinado.
| Categoria de Proponente | Limite de Projetos Ativos | Valor Total (Teto) |
| Pessoa Física | Até 2 projetos | R$ 500.000,00 |
| MEI | Até 4 projetos | R$ 1.500.00000 |
| Demais Pessoas Jurídicas | Até 10 projetos | R$ 15.000.000,00 |
Note que, para as grandes empresas culturais, o número de projetos ativos caiu de 16 (na IN 23/2025) para 10 projetos ativos (na IN 29/2026), embora o valor global de R$15 milhões tenha sido mantido.
4. Custos Orçamentários e Novos Tetos
A nova Instrução Normativa trouxe limites mais claros para despesas que geravam dúvidas no mercado:
- Captação de Recursos: Limitada a 10% do projeto, limitada a R$150.000,00, permanece sujeita aos limites previstos para despesas de intermediação e captação, vinculadas ao valor efetivamente captado.
- Custos Administrativos: Teto máximo de 15% do valor do projeto.
- Vantagens ao Incentivador: A proibição de conceder vantagens financeiras ou materiais ao patrocinador foi reforçada, visando evitar desvios de finalidade no uso da renúncia fiscal.
5. Territórios Criativos: Planejamento Estratégico Obrigatório
Para projetos que visam o Desenvolvimento de Territórios Criativos, a IN 29/2026 elevou a régua. Não basta mais propor a ação; é obrigatório apresentar:
- Delimitação geográfica clara (bairro, comunidade, município).
- Mapeamento de agentes criativos locais.
- Plataforma digital para conexão dos agentes.
- Pesquisa de dados para o Observatório Celso Furtado.
6. Prestação de Contas e Fiscalização
A fiscalização foi reforçada, com ampliação dos mecanismos de monitoramento e possibilidade de diligências e verificações durante a execução do projeto.
- Prazo: O prazo para apresentar a prestação de contas seguem sendo 60 dias corridos após o término da execução.
- Movimentação Financeira: A movimentação dos recursos incentivados deverá ocorrer exclusivamente por meio de mecanismos formais de pagamento, como PIX e TED, observados os respectivos limites e condições pactuados.
- Transparência Digital: O projeto deve garantir divulgação periódica de sua execução em plataforma digital de acesso público.
- Guarda de Documentos: O proponente deve manter os registros por no mínimo 5 anos (como anteriormente).
Práticas Recomendadas: O que sua empresa deve fazer agora?
Com base na análise integral das alterações normativas, listamos três recomendações essenciais:
- Auditoria de Acessibilidade: A acessibilidade deve ser prevista desde a submissão do projeto, conforme diretrizes da legislação vigente e normas técnicas aplicáveis.
- Ajuste de Fluxo Financeiro: Instituições do terceiro setor precisam adequar seus sistemas para a prestação de contas em 30 dias. Atrasos podem levar à inscrição no CADIN e suspensão de novos projetos.
- Monitoramento de Impacto: A nova IN prioriza “resultados e impacto cultural”. Investidores devem exigir dos proponentes métricas SMART e relatórios fotográficos/vídeos mais robustos.
A Instrução Normativa MinC nº 29/2026 atualiza os procedimentos de gestão, acompanhamento e prestação de contas dos projetos culturais incentivados. Embora traga novas exigências operacionais para proponentes e investidores, a normativa reforça a importância da transparência, da rastreabilidade financeira e da governança na aplicação dos recursos destinados ao fomento cultural.
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