As leis estaduais de incentivo à cultura foram estabelecidas após a criação da Lei Rouanet, com o objetivo de valorizar a cultura regional. Esses mecanismos funcionam através da renúncia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte das empresas. Ao destinar uma parcela do imposto a ser recolhido, essas empresas promovem a viabilização financeira de projetos culturais.
Em São Paulo, além do incentivo ao esporte (LPIE), destaca-se o Programa de Ação Cultural (ProAC), uma das primeiras leis estaduais de incentivo à cultura. Criado em 2006 pela Lei nº 12.268, o ProAC visa estimular a produção cultural e a geração de empregos na economia criativa em todo o estado.
O programa incentiva a produção literária, as artes visuais, as artes cênicas, o patrimônio, a música e as artes integradas paulistas.
Anualmente, o sistema ProAC é aberto para que pessoas e empresas possam inscrever seus projetos. Em 2024, foram disponibilizados cerca de R$ 100 milhões para apoiar projetos culturais em São Paulo.
Como participar como patrocinador
Qualquer empresa contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo que esteja em dia com suas obrigações fiscais pode participar. É necessário realizar um pedido de credenciamento prévio no posto fiscal, e o repasse ao projeto patrocinado ocorre por meio de pagamento de boletos bancários emitidos no sistema da Secretaria da Fazenda.
Uma das vantagens do programa é o cálculo automático, no site da Secretaria da Fazenda, do recurso mensal disponível para patrocínio, direcionado para cada CNPJ cadastrado.
Além de associar suas marcas aos projetos culturais, as empresas patrocinadoras recebem de volta o valor investido como crédito na apuração do ICMS. O limite de investimento por patrocinador varia entre 0,1% e 3%.
Passos para fazer seu incentivo
• Realizar o credenciamento da empresa no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda);
• Fazer a habilitação para patrocinar projetos aprovados pelo ProAC;
• O cálculo dos valores máximos de patrocínio será realizado de forma automático pelo sistema da SEFAZ;
• Faça a escolha do projeto incentivado pela empresa;
• Defina o valor-limite mensal e emissão do boleto eletrônico no Sistema da Secretaria da Fazenda;
• Realize o pagamento do boleto na rede bancária;
• Faça a transferência do recurso para a conta administrada pela Secretaria da Cultura;
• Posteriormente o recurso será transferido para o projeto após atingir o percentual mínimo captado;
• Finalize com a escrituração de 100% do valor investido como crédito do ICMS.
Como participar como proponente
Para inscrever projetos no ProAC, é necessário que as pessoas e empresas tenham residência ou sede comprovada no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos. A legislação do ProAC ICMS estabelece limites máximos de captação e limita a quantidade de projetos por proponente para garantir a ampla distribuição dos recursos disponíveis.
As propostas devem ser inscritas no sistema de cadastramento disponível e são avaliadas pela Comissão de Análise de Projetos (CAP), que é autônoma. Caso aprovadas, recebem autorização para captar patrocínio junto a empresas que recolhem ICMS no território paulista.
A legislação do ProAC ICMS é democrática em relação à distribuição de recursos. Cada pessoa física ou jurídica pode inscrever um ou dois projetos, respectivamente, promovendo uma maior diversidade de projetos e proponentes atendidos pelo programa.