Para utilizar as leis de incentivo fiscal sendo pessoa jurídica, basta que haja o recolhimento de impostos como, por exemplo, Imposto de Renda à alíquota de 15%, ICMS, IPTU e ISS.
A cobrança desses impostos, no entanto, é estabelecida pelo regime de tributação (ou regime tributário), que varia de acordo com o montante arrecadado pela empresa.
Para definir qual o regime tributário, existem alguns fatores, como o tipo de atividade exercida, aporte, faturamento, entre outros.
No Brasil, os três tipos de regime de tributação mais conhecidos e, consequentemente, mais adotados:
• Lucro Real;
• Lucro Presumido; e
• Simples Nacional.
Ao longo deste artigo, vamos explicar melhor o que é regime tributário, quais são eles e quais são passíveis de investir em lei de incentivo fiscal. Vamos lá?
O que é regime tributário?
Bom, antes de falarmos sobre os tipos de regimes tributários, precisamos entender melhor o que isso é.
Em síntese, regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Ou seja, vai determinar quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito.
Nesse sentido, o que diferencia cada tipo de regime é o limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas cobradas pelos impostos. Desse modo, essas características vão definir qual o regime de tributação uma empresa se enquadra.
Tipos de regimes tributários
Como dito anteriormente, são três os principais regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Vamos entender mais detalhadamente sobre eles?
Simples Nacional
Instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, o Simples Nacional foi criado com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, esse regime propicia um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.
Lucro Presumido
Aqui, há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
O Lucro Presumido pode ser a escolha ideal para empresas com bom faturamento, mas que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real. Isso porque possuem lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa.
Porém, vale a pena averiguar se o Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.
Lucro Real
O Lucro Real também é um regime tributário que tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
Aqui, contudo, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal e essas variações fazem com que o regime seja um pouco mais complexo.
Esse regime de tributação é obrigatório para alguns negócios, como:
• Instituições Bancárias;
• Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;
• Sociedades Corretoras de Títulos, Valores Mobiliários e Câmbio;
• Caixas Econômicas;
• Empresas de Arrendamento Mercantil;
• Cooperativas de Crédito;
• Empresas de Seguros Privados e de Capitalização;
• Entidades de Previdência Privada, Aberta, entre outras.
Lucro Presumido x Lucro Real
Apesar dos dois mensurarem o IRPJ e CSLL, Lucro Presumido e Lucro Real se diferem em alguns pontos.
No caso do Lucro Presumido, o seu cálculo é feito em cima da Receita Operacional Bruta, ou seja, de tudo aquilo que a empresa vende.
Para pagar, a empresa deve verificar, de acordo com a sua receita, qual a porcentagem presumida do seu lucro. Sabendo disso, ela irá pagar em cima da porcentagem presumida de lucro.
A apuração do Lucro Presumido acontece de três em três meses, sendo assim nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).
Via de regra, empresas de pequeno e médio porte vão adotar o Lucro Presumido por ser mais vantajoso, uma vez que tem desconto e/ou pagamento com base na receita bruta geralmente é menor que no lucro real.
Já o Lucro Real é adotado por grandes empresas, onde elas precisarão fazer todos os passos contábeis para chegar ao Imposto de Renda para poder contribuir. Ou seja, seguirá o caminho padrão para declaração de IR.
MEI (Microempreendedor Individual)
Para algumas pessoas, o MEI é considerado um regime tributário e isso pode causar confusão. Por isso, vamos explicar melhor sobre isso!
O Microempreendedor Individual – MEI – é um subterfúgio do governo para regularizar a situação da pessoa jurídica. Ele é um enquadramento previsto pelo Simples Nacional e, por isso, fica isento dos tributos federais.
Sabe-se, contudo, que MEI deve pagar, obrigatoriamente, o Imposto Sobre Serviços (ISS), bem como um valor fixo mensal que vai depender da atividade exercida.
Já o DAS/MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo. Seus valores são destinados à Previdência Social (5% do salário mínimo) e ao ICMS (R$ 1 para o Estado, se for comércio ou indústria) ou ao ISS (R$ 5 para o Município, se a atividade for serviço).
Regimes tributários de pessoa jurídica: quais usar para incentivar projetos?
O que vai determinar se a pessoa jurídica pode incentivar projetos via lei de incentivo fiscal é, também, o regime que ela está enquadrada. Se:
• Simples Nacional: IPTU a depender do registro imobiliário.
• Lucro Presumido: IPTU, ICMS e ISS a depender do registro imobiliário e inscrições municipais e/ou estaduais.
• Lucro Real: IR a alíquota de 15%, IPTU, ICMS e ISS a depender do registro imobiliário e inscrições municipais e/ou estaduais.
Para a utilização do ICMS prescinde de inscrição estadual, enquanto do ISS de inscrição municipal.
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