As leis estaduais de incentivo ao esporte foram inspiradas na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) com o objetivo de valorizar o esporte regional.
No Estado de São Paulo, a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE) foi regulamentada pelo Decreto Estadual n°55.636, de 26 de março de 2010, a LPIE possui o objetivo de fomentar iniciativas que unam esporte a ações sociais. O teto anual é definido anualmente, a critério da Secretaria da Fazenda. Para o ano de 2024 a Secretaria da Fazenda autorizou a utilização de 60 milhões para o incentivo a projetos desportivos.
A lei contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura. Além de promover a formação de atletas, a LPIE estimula o desenvolvimento humano e contribui para um bom desempenho do país no quadro de medalhas em competições. E o período de inscrições já está aberto!
Qual o período de inscrições para a LPIE?
Desde o dia 01 de abril estão abertas as inscrições para a apresentação de projetos esportivos para o programa da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte para o ano de 2025, com base no Decreto Estadual nº 55.636/10.
O período de inscrições ocorre entre às 08h do dia 01 de abril de 2024 às 23h59 do dia 31 de outubro de 2024.
As inscrições seguem as orientações, normas e procedimentos da Resolução SELJ nº 10 de 2017 e a Precificação de Recursos Humanos da Planilha Orçamentária seguirá as instruções da Resolução SELJ nº 18 de 2017.
A Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo divulgou no dia 11 de junho a relação com os projetos aprovados pela Lei Paulista de Incentivo ao Esporte referente à demanda protocolada em 2023. Para conferir os projetos aprovados na LPIE, basta acessar o site do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo – Lei de Incentivo ao Esporte. Uma vez acessando o link, deve-se entrar na pasta de ‘Consulta Pública de Projetos’.
Após o anúncio dos resultados, os projetos validados tem seus CID’s (Certificado de Incentivo ao Desporto) disponíveis para retirada na sede da SESP, situada na Praça Antonio Prado, n° 9, 7º Andar – Centro, a partir do dia 14 de junho, das 10h às 17h. O certificado pode ser retirado pelo presidente da entidade ou pelo seu procurador autorizado com instrumento de procuração com reconhecimento de firma.
Em 2023, 201 dos 526 projetos selecionados e aprovados captaram o mínimo permitido (35%). O total em renúncia fiscal chegou a R$ 60 milhões.
Qual empresa pode incentivar?
Apenas empresas que sejam contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo e estejam em dia com as obrigações fiscais poderão incentivar projetos aprovados na LPIE. O contribuinte interessado em patrocinar uma ação pode pode utilizar o crédito outorgado pelo Poder Público, que corresponde a 0,01% a 3% do ICMS devido, para patrocinar uma ação sócio-desportiva. Para participar, é necessário fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda.
Além de poder associar suas marcas aos projetos esportivos, as empresas patrocinadoras recebem de volta o valor investido na forma de descontos no ICMS devido.
Como funciona o repasse e desconto do ICMS via Lei de Incentivo?
O mecanismo de incentivo fiscal estadual funciona através do repasse na forma de desconto no ICMS devido. A empresa que patrocina um projeto aprovado pela LPIE recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido.
O repasse poderá ser realizado por empresas contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo e ficará entre 0,01% e 3% incidente sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O repasse ao projeto patrocinado é feito por meio de pagamento de boletos bancários emitidos no próprio sistema da Secretaria da Fazenda. Já o retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.
Atenção: As lei do ProAC, benefício paulista para a cultura, e a LPIE não competem recursos, ou seja, se a empresa repassar 3% do ICMS para um projeto da LPIE, poderá repassar o mesmo volume para projetos do ProAC.
No mesmo menu onde a empresa selecionar o mês de referência, poderá também selecionar o tipo de projeto (Cultural ou Esportivo). O programa da SEFAZ também faz o cálculo automático do recurso mensal disponibilizado para patrocínio, direcionado para cada CNPJ cadastrado.
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