Incentivo é estendido até 2027 e aumenta a porcentagem limite de deduções no Imposto.
O esporte brasileiro começa o ano de 2023 com boas perspectivas. Historicamente, o setor tem sido estimulado com benefícios fiscais desde 2006, quando a Lei 11.438, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, passou a permitir que empresas e pessoas físicas de todo o país investissem uma parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos.
Graças à Lei 14.139 de 2022, que passou a valer a partir de primeiro de janeiro deste ano, a porcentagem limite de deduções no Imposto aumentará de 6% para 7% para pessoas físicas, e de 1% para 2% para pessoas jurídicas. Além disso, originalmente, a Lei de Incentivo ao Esporte previa o mecanismo de deduções fiscais apenas até 2022. A Lei 14.139, por sua vez, estende o incentivo até o ano de 2027.
A alteração legislativa, sancionada em julho do ano passado, é fruto de um projeto de lei iniciado na Câmara dos Deputados em 2015. Desde sua apresentação original, o projeto passou diversas vezes pelo crivo da Comissão do Esporte, da Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; além de, no Senado Federal, ter sido amplamente estudado pelas Secretarias de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte e à Comissão de Assuntos Econômicos.
A nossa oportunidade de gerar impacto social conjuntamente cresce mais uma vez!
Quer começar a fazer a diferença? A Incentiv.me oferece um diagnóstico gratuito para você identificar o quanto a sua empresa pode investir em projetos de impacto. Não perca tempo!