Destinação de IRPJ para projetos sociais de leis federais: contextualização e prática
Você sabia que, no Brasil, é possível realizar doações a projetos sociais e abater os valores do imposto devido sobre os lucros da pessoa jurídica? Isso é possível desde o nascimento da primeira lei de incentivo, em 1991: a Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida também como Lei Rouanet.
Embora não seja uma novidade, essa prática ainda não é popular no mercado e há muitas dúvidas sobre a correta forma de realização das destinações de incentivos.
Diante disso, vamos apresentar no post de hoje as principais regras e características desta operação. Vamos ajudar o entendimento e fomentar ainda mais sua adoção por mais empresas brasileiras.
Primeiros passos da destinação do IRPJ para projetos
Em primeiro lugar, é importante destacar que ao estar elegível a participar de um dos programas de incentivo federal, a empresa poderá abater até 100% de sua doação na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ (vide art. 80 do Decreto nº 9.580/18 – Regulamento do Imposto de Renda).
Como uma empresa pode incentivar?
Ao escolher pelo regime de apuração “Lucro Real” e possuir IRPJ (imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) devido ao final do período de apuração, a empresa já poderá destinar parte do imposto para projetos devidamente vinculados às áreas de incentivo. Ressalta-se que o IRPJ base para destinação é aquele devido pela aplicação da alíquota nominal de 15% sobre o lucro real do período.
Incentivos trimestrais x Incentivos anuais
Ao optar pelo lucro real, a empresa tem a possibilidade de apurar seu imposto em períodos trimestrais ou de forma anual. Em ambos os casos, é possível aderir às doações e abatê-las do IRPJ. Porém, é necessário que seja confirmado em sua apuração que há despesa com imposto de renda no período.
Logo, a única particularidade dentre a opção trimestral e a anual é que, na primeira, os aportes para doações devem ocorrer também de forma trimestral, enquanto na segunda, os aportes podem ocorrer ao longo do ano ou numa única parcela.
Por isso, é importante destacar que o aporte de doação deve ocorrer dentro do período de apuração. Ou seja, dentro do trimestre em que se está apurando o imposto, ou no ano em que se identifica a despesa com o IRPJ.
Para sua realização, antes do final do período de apuração é preciso realizar uma estimativa do imposto de renda que será devido. A partir disso, é possível calcular as doações para cada área de incentivo de acordo com seus percentuais preestabelecidos.
Para quais projetos destinar via IRPJ?
Atualmente, são permitidas doações para projetos culturais (via Lei Federal de Incentivo à Cultura), de incentivo à criança e a adolescência, apoio ao idoso e para projetos de caráter desportivo. No total, o potencial da doação pode chegar a 7% do IRPJ devido pela empresa.
A Incentiv.me conta com diversas ferramentas para auxiliar as empresas incentivadoras e proponentes, acompanhando todo o processo de perto e criando a conexão perfeita para ambos.
Através da ferramenta de matchmaking presente em nossa plataforma recém-lançada, a Conecta Social, selecionamos os projetos mais compatíveis aos objetivos da empresa, sejam eles leis específicas, público-alvo ou impacto desejado.
E para a etapa de realização e acompanhamento dos projetos, contamos com a Monitore, a ferramenta inovadora de monitoramento e transparência da Incentiv.me. Nela, é possível realizar a visualização dos resultados e o acompanhamento dos projetos em tempo real. Através de relatórios gerenciais periódicos, a empresa patrocinadora fica por dentro de todos os entregáveis.
Conclusão
Em resumo, para estar apto a realizar doações e deduzi-las de seu IRPJ, a empresa deverá identificar os projetos sociais vinculados às áreas de incentivo e habilitados pelo Governo Federal a receberem doações, ser optante pelo lucro real e possuir imposto de renda devido no período de apuração em questão.
Preenchendo a todos esses requisitos, basta realizar uma estimativa do seu imposto devido e com isso realizar o aporte da doação dentro de cada período de apuração.
Para que tudo siga conforme o planejado, além de seguir as orientações acima, é imprescindível que seja feita uma análise prévia de cada projeto quanto à sua vinculação aos programas de incentivos federais. Pois, após realizados os aportes e deduzi-los em sua apuração de IRPJ, a empresa receberá do projeto um “recibo de renúncia”, identificando todos as informações da doação. Este documento servirá como comprovante perante os órgãos fiscalizadores para validar a dedução sobre o IRPJ do período em caso de fiscalizações.
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Romário Almeida Coordenador Contábil e Fiscal da Falconi Consultores Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará. Há 9 anos atua nas áreas tributária e contábil de empresas de contabilidade, indústrias e prestadores de serviços. Atualmente lidera os times fiscal e contábil da Falconi Consultores e é membro da Comissão de Tributos Estaduais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRC/CE.
Eloren Andreani Diretora de Customer Success da Incentiv.me Empreendedora formada em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), pós-graduada em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas, (FGV | SP) e cofundadora da Incentiv.me.