Tem dúvidas sobre captação de recursos para projetos via Lei Rouanet? Nós respondemos as perguntas frequentes sobre a mais famosa lei de incentivo fiscal
Instituído em 1991, o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nasceu com o objetivo de suprir uma falha de mercado. Isso porque, em nossa sociedade, projetos culturais são vistos como supérfluos e, nesse sentido, não são valorizados como deveriam.
Ele é dividido em Fundo Nacional de Cultura (FNC), Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts) e Lei de Incentivo à Cultura, a famosa Rouanet.
Para propor um projeto na Lei Rouanet, basta a pessoa estar envolvida em atividades culturais, seja ela pessoa física ou jurídica (com ou sem fins lucrativos e que atendam aos requisitos). Pessoas jurídicas de direito público também poderão ser proponentes, desde que sejam da administração pública indireta.
No que diz respeito ao incentivo, existem duas porcentagens diferentes de destinação de parte do seu Imposto de Renda (IR): empresas tributadas no regime de lucro real podem incentivar até 4% do seu IR. Já pessoas físicas, se declararem o IR no modelo completo, podem incentivar com até 6%.
Bom, agora que já te explicamos, em resumo, sobre a Lei Rouanet, vamos aos que interessa: responder as principais dúvidas acerca da captação de recursos para projetos via Lei Federal de Incentivo à Cultura.
FAQ Rouanet
Respondendo as principais dúvidas dos proponentes acerca da Lei de Incentivo à Cultura, a Rouanet.
Quem pode ser proponente?
Pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. As pessoas jurídicas precisam comprovar natureza exclusivamente cultural por meio do CNPJ e do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
a) O proponente não estará mais dispensado da comprovação cultural em seu primeiro projeto;
b) Não há mais limite de valor para o primeiro projeto do proponente.
Quando eu posso inscrever um projeto nesta lei?
No período de 1° de fevereiro até 30 de novembro de cada ano. A inscrição acontece no site do Salic. O projeto deve ser inscrito com 90 dias de antecedência (mínimo) da data prevista para a pré-produção.
Se eu cadastrar meu projeto na Incentiv, posso continuar buscando patrocinadores diretamente para o meu projeto?
Sim! O contrato com a Incentiv não tem exclusividade. Então, você além de ter a chance de participar de mais de 160 processos seletivos na Incentiv, também poderá continuar buscando outros patrocinadores para o seu projeto sair do papel.
Em qual conta o meu projeto poderá receber os recursos?
Os recursos captados serão depositados e geridos em conta bancária bloqueada, denominada Conta Captação, destinada especificamente para o projeto cultural. Ela será aberta pela Secretaria Especial de Cultura exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União.
Qual valor mínimo eu preciso captar para executar o projeto?
Quando o seu projeto atingir uma captação de 20% do valor total, ele terá um Parecer de Homologação de Execução, o que significa que você já poderá iniciá-lo! Nos casos de Plano Anual de Atividades, a captação mínima para executar será de 2/12 (dois doze avos) do valor autorizado para captação.
Por quanto tempo posso buscar captação de recursos para o meu projeto?
O prazo máximo de captação, com eventuais prorrogações, é de até vinte e quatro meses, desde que sejam sinalizadas no requerimento da proposta com esta extensão prevista no preenchimento do período de realização no Salic.
Se eu já captei o mínimo (20%), posso executar e continuar captando para o mesmo projeto?
Existem dois casos em que os projetos poderão ter a movimentação de recursos autorizada antes de atingidos os limites previstos:
a) Medidas urgentes relativas à restauração de bem imóvel visando estancar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao bem ou para preservar a segurança das pessoas poderão ser adotadas desde que os recursos captados sejam suficientes para sustar os motivos da urgência e deverão ser robustamente justificadas, documentadas e enviadas para convalidação da Secretaria competente;
b) Projetos contemplados em seleções públicas ou respaldados por contrato de patrocínio, que garantam o percentual mínimo estipulado.
Se o meu projeto não captar 100%, eu posso alterar o planejamento dele?
Se o seu projeto não captar 100%, será possível alterar o planejamento do seu projeto. Para isso, você deverá fazer uma solicitação, registrada e justificada por meio do Salic, no mínimo, 30 dias antes do início da execução da meta ou ação a ser alterada.
O que acontece se meu projeto captar mais que 100%?
O valor excedente ao valor do projeto aprovado será destinado para o Fundo Nacional de Cultura.
Meu projeto já foi iniciado! Como eu posso mostrar os resultados para o patrocinador?
Uma das vantagens de ser parceiro da Incentiv é que você terá acesso a uma versão básica da Plataforma de Monitoramento, onde você poderá inserir relatórios sobre o andamento do seu projeto, bem como informar os principais números por meio das métricas padrão Incentiv.
Além disso, é possível aprovar as aplicações da logomarca do patrocinador nos seus materiais de comunicação e comprovar a entrega de cada contrapartida acordada. E sabe o mais legal? Tudo isso será acompanhado em tempo real pelo seu patrocinador.
Esperamos que você saia daqui sem nenhuma dúvida, mas, se tiver, pode entrar em contato com a gente, ok!? Temos um time de especialistas prontos para sanar quaisquer questionamentos.