O Terceiro Setor pode ser conceituado como um conjunto de organizações privadas não governamentais e sem o objetivo de lucro. Mas, você sabe quais são elas?
O Terceiro Setor é resultado do conjunto de organizações, fundações ou instituições sem fins lucrativos prestadoras de serviços públicos. Ou seja, organizações privadas não governamentais que desenvolvem atividades voluntárias em favor da sociedade.
Essas organizações são dotadas de autonomia e administração própria, além de serem independentes dos demais setores (Estado e Mercado). Contudo, vale ressaltar que o Terceiro Setor pode firmar parcerias, bem como receber investimentos do Primeiro e Segundo Setor.
Neste artigo, vamos explicar a origem do termo Terceiro Setor, as entidades que fazem parte deste setor, a diferença entre elas e quais os cinco critérios para ser uma entidade sem fins lucrativos.
Terceiro Setor: qual a sua origem?
A expressão Terceiro Setor surgiu em 1970, como resultado de uma divisão criada pelos Estados Unidos para identificar um setor de atuação focado na prestação de atividades voltadas à sociedade.
Tal setor, entretanto, não tinha vínculo governamental, tão pouco possuía fins lucrativos. Logo, não se enquadrava nos dois setores já existentes.
Assim, a sociedade foi dividida em três setores: Primeiro Setor: Estado – onde estão as estatais comandadas pelo Governo, nos âmbitos municipais, estaduais e federais, e que administram os bens e serviços públicos; Segundo Setor: Mercado – que corresponde aos entes privados, ou seja, empresas e capital privado que visam alcançar fins lucrativos.
Já o Terceiro Setor é formado por organizações ou instituições privadas não governamentais, sem fins lucrativos e prestadoras de serviços públicos – vamos falar quais são e as diferenças entre elas mais para frente.
Essas organizações possuem forte influência, direta ou indireta, na mobilização de recursos para iniciativas voltadas ao desenvolvimento social por meio da cultura, esporte, educação, entre tantas outras áreas.
Vale ressaltar, no entanto, que as instituições do Terceiro Setor não concorrem com iniciativas estatais, sendo sua atuação subsidiária ao Estado e ao Mercado. Logo, atende às causas sociais visando a garantia e defesa dos direitos humanos, direitos das crianças, assistência à saúde, apoio a populações carentes, educação, cidadania, etc.
Entidades do Terceiro Setor
Dentro do Terceiro Setor existem diversas causas e formas de atuação. Logo, também existem diferentes instituições e organizações, que cumprem papéis diferentes.
E apesar de todas contarem com o apoio da sociedade e dos setores público e privado, seja com parceria, patrocínio ou doação, existem diferenças entre elas.
Antes de explicar, vamos listar os três tipos mais comuns de entidades do Terceiro Setor, que são:
- Organização Não Governamental (ONU)/Organização da Sociedade Civil (OSC);
- Fundações;
- Associações.
Agora que você já sabe as entidades mais comuns, vamos explicá-las!
Organização Não Governamental/Organização da Sociedade Civil
As ONGs (Organizações Não Governamentais), também chamadas atualmente de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), são entidades nascidas, organizadas e com participação da população.
Considerada uma das maiores referências do Terceiro Setor, é, sem dúvidas, uma entidade sem fins lucrativos, não vinculada ao governo e com foco em ações de interesse público.
As ONGs/OSCs, tratam dos mais diversos temas e interesses, tais como saúde, trabalho, educação, cidadania, entre outros.
Fundações
Para ser considerada fundação, a entidade precisa ter um patrimônio determinado que irá compor um fundo destinado a um propósito específico. Não ficou claro? Vamos explicar melhor!
Diferente das associações, elas não se formam pela associação de pessoas físicas, mas da dotação de patrimônio inicial destinado a prestar serviços de interesse da sociedade.
Nesse sentido, um exemplo de fundação é aquela que recebe parte de uma fortuna de um milionário para fins públicos. Ele deseja, a partir dessa doação, financiar projetos sociais, educacionais ou de pesquisa.
Contudo, empresas também podem ter fundações, desde que sejam formadas por um grupo de pessoas que tenham interesse em investir em cultura, educação ou pesquisa.
As fundações são entidades mais ligadas à captação de recursos, que visam alcançar determinado fim de interesse social ou público, atuando na área científica, por exemplo.
Além disso, possuem deveres e direitos por serem como pessoas jurídicas, conforme o artigo 44 do Código Civil Brasileiro: “São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos”.
Por fim, as fundações são fiscalizadas pelo Ministério Público, a quem devem prestar contas regularmente.
Associações
As associações são formadas por grupos de pessoas com um interesse ou causa em comum, desde que este não seja de caráter mercadológico. Ou seja, não pretenda lucrar. Um exemplo fácil são associações de moradores ou de times.
Cabe ressaltar que nem toda associação pertence ao Terceiro Setor, pois, para isso, sua finalidade precisa estar direcionada ao interesse da sociedade e não dos próprios associados.
E OSCIP, o que é? Qual a diferença entre ONG, OSC e OSCIP?
A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma entidade como as demais e também pode atuar em diferentes frentes.
Em suma, uma OSCIP é uma OSC que requereu junto ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Sendo assim, ela não deixa de ser OSC por causa disso.
A OSC que tem essa qualificação jurídica, ou seja, OSCIP, precisa estar com suas contas sempre corretas e conforme a legislação vigente. Essa ordem facilita convênios com o governo e órgãos públicos, entre outros benefícios.
O termo ONG, porém, começou a ser utilizado na segunda metade da década de 1940, quando começou a aparecer em documentos da Organização das Nações Unidas (ONU). Ele fazia referência às organizações internacionais de destaque, a exemplo: Cruz Vermelha.
Já a expressão OSC tem sido adotada recentemente, especialmente pelo setor das organizações de defesa de direitos humanos. É um campo fundamental para a democracia, uma vez que defende e promove direitos da juventude, igualdade racial, feminismo, educação, entre outros.
Por fim, a legislação brasileira não menciona o termo ONG. Desde 2014, a expressão é OSC, conforme a Lei nº 13.019/2014.
5 critério para ser uma entidade sem fins lucrativos
A FASFIL (As Fundações Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil) é o principal estudo sobre Organizações da Sociedade Civil do país. E para definir quais organizações são entidades sem fins lucrativos, ela utilizou critérios desenvolvidos pela ONU.
Abaixo, listamos quais 5 critérios que um entidade precisa cumprir para ser considerada uma entidade sem fins lucrativos:
- Ser uma entidade privada, fora do aparelho do Estado;
- Não ter fins lucrativos;
- Estar legalmente instituída;
- Ser capaz de administrar suas próprias atividades;
- Ter participação voluntária, ou seja, serem constituídas livremente a partir da vontade de qualquer grupo de pessoas.
Agora que ficou mais claro o que é o Terceiro Setor, saiba quais são as tendências para este setor em 2021.
Sandy Costa Analista de Comunicação Institucional na Incentiv.me. Jornalista graduada pela UFSC, apaixonada por músicas, filmes e séries.