A Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Florianópolis, criada em 1991 pela lei 3659/91, canaliza recursos municipais para o desenvolvimento do setor cultural.
As leis municipais de incentivo à cultura surgiram após a criação da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com o objetivo de valorizar a cultura regional e promover a economia criativa dos municípios.
O mecanismo de incentivo fiscal municipal funciona por meio da dedução do Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Estas leis permitem que pessoas e empresas destinem parte de seus impostos para promover a viabilização de projetos culturais da região em que vivem.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Florianópolis visa estimular a produção, distribuição e o acesso a produtos culturais como espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área audiovisual, além de exposições, livros, jornais, revistas e outras publicações nesse segmento.
Também é possível enquadrar projetos que visem proteger e conservar o patrimônio histórico, acervos artísticos e que estimulem a produção e difusão da diversidade cultural do município.
Do orçamento anual, a Prefeitura Municipal de Florianópolis permite que entre 1 e 2,5% da arrecadação do ISS e IPTU sejam destinados ao apoio de projetos culturais por meio de renúncia fiscal.
Como patrocinar projeto pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Florianópolis?
As empresas e pessoas físicas interessadas podem destinar até 20% do ISS e IPTU devido para um projeto aprovado. As contrapartidas são variáveis entre 0%, 50% e 70%.
O recurso é depositado numa conta bancária aberta especificamente para esta finalidade. O valor pode ser somado com mais de um imóvel cadastrado no mesmo CPF ou CNPJ.
As empresas que investem em projetos culturais conseguem agregar maior valor a sua marca, melhorando a imagem perante o consumidor.
Para efetivar o incentivo é necessário preencher um formulário e entregar em duas vias na Gerência de Promoção Cultural e Projetos, na Fundação Cultural de Florianópolis.
Essa comunicação oficial é obrigatória para comprovar o interesse do incentivador em apoiar um projeto cultural dentro das normas estabelecidas pela lei. Uma das condições é de que o valor destinado a um projeto seja de pelo menos 50% do salário mínimo.
Em seguida, os incentivadores recebem um ”Certificado de Incentivo Fiscal” para obterem o respectivo desconto do valor junto à Prefeitura quando for pagar o ISS ou o IPTU.
Caso sua empresa tenha interesse em investir nos projetos mas não sabe se possui potencial, a Incentiv.me oferece um diagnóstico gratuito.
Como propor projetos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Florianópolis?
Qualquer pessoa física ou jurídica, domiciliada no município de Florianópolis pode inscrever projetos na lei.
Após a avaliação da proposta cultural pela Comissão de Avaliação de Incentivo à Cultura (CAIC), a Fundação Franklin Cascaes publica a autorização para captar recursos no Diário Oficial.
Esta publicação não significa que o valor aprovado será depositado na conta do proponente, apenas autoriza a captação de recursos via isenção fiscal do ISS ou IPTU municipal.
Quer saber mais?
Acesse a página sobre leis municipais de incentivo aqui no blog da Incentiv.me e confira tudo o que você precisa saber sobre o tema.
Conte para a gente o que você achou deste artigo!