A Política Estadual de Cultura da Bahia foi instituída pela Lei Orgânica da Cultura Baiana (Lei Estadual n°12.365 de 30 de novembro de 2011). Nela está inclusa o Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (FAZCULTURA) como mecanismo de fomento a projetos e atividades culturais realizados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
As leis estaduais de incentivo à cultura surgiram após a criação da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com o objetivo de valorizar a cultura regional e promover a economia criativa das unidades federativas.
O mecanismo de incentivo fiscal estadual funciona por meio da renúncia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que, destinando a parte renunciada dos impostos, promovem a viabilização de projetos culturais.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura da Bahia contribui para a dinamização cultural, ao mesmo tempo em que possibilita às empresas patrocinadoras associar sua imagem às ações culturais.
Contudo, para ser contemplado pelos incentivos da renúncia fiscal, as empresas devem investir um percentual de recursos próprios. Ficou com dúvida? Confira aqui o guia do Fazcultura.
Em 2018, por exemplo, o teto da lei foi de R$ 15 milhões – tal valor não pode exceder ao montante de 0,3% da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias da Bahia.
Como patrocinar projeto pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura da Bahia?
Para patrocinar projetos aprovados na lei, as empresas precisam ser domiciliadas no estado da Bahia e inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
No momento do patrocínio, a empresa precisa estar regular com o Fisco Estadual bem como ter capacidade de financiamento para o valor que propõe investir no projeto cultural.
O valor renunciado a cada recolhimento do ICMS, contudo, não poderá ser maior do que 3% do valor do imposto a ser pago naquele recolhimento.
Entretanto, esta variação dependerá da receita bruta da empresa no ano anterior.
Saiba qual é o teto de abatimento da sua empresa
As empresas patrocinadoras podem abater até 80% do valor investido na proposta, no entanto, precisam contribuir com pelo menos 20% de recursos próprios.
Em casos de propostas que levam no título o nome do patrocinador ou de produto do patrocinador, a porcentagem máxima de abatimento será de 40% do valor investido. Mas patrocinador deve contribuir com, no mínimo, 60% de recursos próprios.
A tramitação da proposta fica condicionada à apresentação de manifestação formal de interesse de patrocínio.
Por isso, é importante que o patrocinador interessado em apoiar um projeto cultural forneça ao proponente uma carta em papel timbrado assinada por representante legítimo. Neste papel deve constar a indicação do nome da proposta e do proponente.
Mas caso sua empresa tenha interesse em investir nos projetos porém não sabe se possui potencial, a Incentiv.me oferece um diagnóstico gratuito.
Como propor projetos pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura da Bahia?
Qualquer pessoa física maior de idade ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, pode apresentar propostas ao Fazcultura, desde que tenha atuação na área cultural e seja domiciliada no Estado da Bahia.
Não existe limite de propostas apresentadas por um mesmo proponente. No entanto, deve ser respeitado o limite de captação: R$ 800 mil. Ou seja, o que importa não é a quantidade de propostas, mas o limite de captação em cada ano autorizado por proponente.
A inscrição de projetos é feita exclusivamente pela internet por meio do Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC) Mas no site também estão disponíveis vídeos e tutoriais sobre a lei. Confira aqui.
Em seguida, a proposta é avaliada Comissão Gerenciadora do programa e, se estiver tudo certo, a aprovação é publicada no Diário Oficial do Estado.
Quer saber mais?
Acesse a página sobre leis estaduais de incentivo aqui no blog da Incentiv.me e confira tudo o que você precisa saber sobre o tema.
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