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  • Federais, Leis de incentivo

Leis: PRONAS/PCD

Você sabe o que é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, mais conhecido como PRONAS/PCD? Nós vamos te explicar!

Criado em 2012, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) foi uma importante iniciativa para ampliar os recursos de desenvolvimento e reabilitação das Pessoas com Deficiência (PCD).  Por meio da Lei nº 12.715/12, pessoas físicas e jurídicas passaram a poder destinar 1% do seu imposto de renda para projetos na área sem concorrer com nenhum outro mecanismo de incentivo fiscal.

Os projetos aprovados no PRONAS/PCD realizam ações e serviços de reabilitação e tratamento das pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo.

Os incentivadores podem ter certeza de que seus recursos serão direcionados a projetos com os quais se identificam, contribuindo com o desenvolvimento de ações que melhorem a qualidade de vida e promovam a inclusão da pessoa com deficiência. Isso porque, todos os projetos são analisados e aprovados pelo Ministério da Saúde. Assim, todos trabalham para melhorar a saúde do cidadão brasileiro!

Efetuar um incentivo no Pronas/PCD com renúncia fiscal: passo a passo

Você mesmo pode incentivar projetos e ações através da Declaração do Imposto de Renda. Para isso, basta seguir alguns passos simples. Veja o passo a passo abaixo:

  1. Efetue uma simulação de Declaração do Imposto de Renda (IR);
  2. Escolha o projeto para o qual deseja destinar o IR;
  3. Verifique os dados bancários do projeto, disponibilizando pelo Ministério da Saúde em Portal Saúde;
  4. Faça o depósito ou transferência na conta de “captação” do projeto, informando CPF ou CNPJ até o último dia útil de dezembro;
  5. A instituição emite recibo em três vias: incentivador, Ministério da Saúde e o controle da instituição;
  6. Guarde o recibo para registrar as informações necessárias no ato da Declaração de Ajuste Anual;
  7. Informe o incentivo no tópico Pagamentos e Doações Efetuadas, conforme informações no recibo, na Declaração do Imposto de Renda.

As doações para o PRONAS/PCD podem ser realizadas através de transferência de quantias em dinheiro; transferência de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; realização de despesas com reformas; ou ainda fornecimento de medicamentos, kits diagnósticos, materiais médico-hospitalares, órteses, próteses e outros.

Observação: Somente recursos de incentivo fiscal poderão ser depositados na conta captação. Compete à entidade beneficiada cuidar para que não haja depósitos de recursos provenientes de outras fontes que não sejam relacionadas ao mecanismo da renúncia fiscal.

Atualizado em 06/01/2022

Larissa Gaspar 
Coordenadora de Relacionamento na Incentiv.me 

Jornalista apaixonada por ouvir e contar histórias, acredita no potencial transformador da educação como forma de mudar o mundo. Atua na área de Ativação e Monitoramento da Incentiv.me
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