Um mecanismo de apoio indireto à produção de longas e curtas metragens, animações e documentários. Esta é a Lei do Audiovisual, o único mecanismo voltado exclusivamente para o audiovisual brasileiro.
Aprovada em 1993, ela permite que pessoas físicas e jurídicas recebam crédito presumido do IR devido com base percentual correspondente às quantias investidas no patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente aprovadas previamente pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Pessoas jurídicas tributada no lucro real tem a dedução prevista de até 4% do imposto de renda devido. Para físicas que fazem a declaração no modelo completo, é de até 6%. Em troca, o patrocinador tem o benefício de associar sua imagem ao produto audiovisual resultante do projeto fomentado.
De acordo com a pesquisa publicada pelo SEBRAE em 2016, o setor audiovisual gerou naquele ano 98.7 mil empregos diretos e 10.6 mil indiretos, e colocou R$ 24,5 bilhões na economia brasileira em 2014. Só em impostos, foram mais de R$ 2 bilhões em impostos diretos e mais de R$ 1 bilhão em indiretos.
Os filmes e séries apoiados pela Lei do Audiovisual representam vários tipos de assunto e jeitos diferentes de pensar a política e o Brasil. Por exemplo, os filmes “Nosso lar”, “Tropa de elite”, “Os dez mandamentos” e “Real – O plano por trás da história” sao alguns exemplos de trabalhos que foram financiados por meio da Lei do Audiovisual.
O financiamento incentivado a estas produções tem grande impacto positivo para a sociedade, uma vez que, quem produz os filmes consegue investimento para realizar seu projeto e mostrá-lo ao público e quem incentiva, vincula seu nome à produção e ajuda a movimentar a economia, gerar empregos, serviços e oportunidades.
* A dedução prevista no Artigo 1º da Lei no 11.437, citando a Medida Provisória no 2.228-1, está limitada a 3% (três por cento) do IR devido pelas pessoas jurídicas. Contudo, estas não podem ser lançadas, no livro de apuração do lucro real, o valor investido como despesa operacional.
* A dedução prevista no Artigo 1º-A da mesma lei, está limitada a 4% (quatro por cento) do imposto devido pelas pessoas jurídicas.
* Em ambos os casos, há uma diferenciação no valor para empresas financeiras e empresas não financeiras.
Saiba mais sobre a Lei do Audiovisual
Lei do Audiovisual, Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993
Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
Larissa Gaspar Líder de Comunicação Institucional na Incentiv.me Jornalista e apaixonada por ouvir e contar histórias, atua na área de Relacionamento e Comunicação da Incentiv.me.