A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE) faz com que seja possível apoiar diversos projetos desportivos e paradesportivos. Desde 2007, isso é possível!
É comprovado, a prática de esportes gera impacto positivo na vida das pessoas e na sociedade. Isso acontece porque ele contribui para a saúde física e mental, além de desenvolver habilidades sociais e reduzir o risco de doenças.
Pensando em desenvolver uma área ainda bastante carente de investimentos no Brasil, a lei permite que pessoas e empresas invistam parte do Imposto de Renda em projetos relacionados ao esporte. Dessa forma, é possível incentivar o desenvolvimento do esporte nacional.
Portanto, se você quer saber mais sobre a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, acompanhe agora este artigo e entenda como você pode destinar parte dos seus impostos para incentivar projetos esportivos.
O que é a Lei Federal de Incentivo ao Esporte?
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte é uma das leis de incentivo fiscal, um mecanismo usado pelo governo para estimular atividades específicas por prazo determinado. O objetivo desses benefícios fiscais é estimular o desenvolvimento e realização de projetos por meio de renúncia fiscal.
Acima de tudo, vale pontuar que existem leis de incentivo federais, estaduais e municipais. Em cada uma delas, é possível incentivar projetos através da destinação de impostos diferentes (IR, ISS, IPTU e ICMS).
Como já falamos, esta lei busca apoiar projetos desportivos e paradesportivos em âmbito. Ou seja, a Lei nº 11.438/06 entende que os impostos arrecadados devem servir para: reformas, construções, campeonatos e eventos esportivos, entre outras atividades/ serviços relacionados ao esporte.
Como resultado, a lei foi responsável pela realização de mais de 3 mil projetos de esporte de participação (em que as modalidades têm como objetivo o lazer), esporte como instrumento de educação e esporte de rendimento. O incentivo foi de R$1,6 bilhões.
Afinal, quem pode contribuir para projetos aprovados na LIE?
Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos aprovados na lei. Porém, existem diferenças:
- Pessoa física que declara o Imposto de Renda pelo modelo completo: pode deduzir até 6% do IR devido;
- Pessoa jurídica tributada com base no lucro real: pode deduzir até 1% do IR devido.
Vale lembrar que, para as pessoas que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo, o desconto é de até 6%. Portanto, cabe ao contribuinte decidir se quer usá-lo em sua totalidade no incentivo ao esporte ou não. Isso acontece, pois a lei do esporte concorre com outros incentivos fiscais sem estabelecer limites específicos.
Por outro lado, para empresas tributadas com base no lucro real (multinacionais, conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo e empresas de telecomunicações), o desconto é de até 1% sobre o imposto devido*.
*Observação: No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo. São dedutíveis apenas os valores destinados a patrocínio/incentivo em favor de projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.
Veja o passo a passo para incentivar o esporte nacional
Então, agora que você já sabe quem pode utilizar a LIE para apoiar projetos esportivos, entenda como fazer isso:
- Antes de tudo, Informe o seu incentivo para o empreendedor do projeto e seus dados para a elaboração do recibo.
- Realize o depósito do incentivo na conta corrente bloqueada do projeto, de modo que seu CNPJ ou CPF estejam identificados.
- Com a posse da via do recibo, o Ministério do Esporte confirmará a exatidão dos dados do depósito.
- Após a confirmação, o recibo é aprovado no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte.
- No último dia do mês de março do ano seguinte, o Ministério enviará um arquivo para a Receita Federal, que permitirá a declaração do Imposto de Renda.
Quais são as vantagens de utilizar a Lei Federal de Incentivo ao Esporte?
Ao incentivar projetos via leis de incentivo, além de apoiar uma área que necessita de incentivos no país, você também tem diversos benefícios.
Por exemplo, uma empresa que apoia ao esporte nacional investe também na responsabilidade social, um fator essencial para as marcas que prosperam no mercado atualmente. Segundo a pesquisa Trust Barometer de 2020, da Edelman, as pessoas estão se voltando para marcar nas quais confiam.
Ou seja, não basta a sua empresa dizer que apoia certas causas, é preciso agir e demonstrar o impacto positivo que você é capaz de gerar na sociedade.
Além disso, ao apoiar projetos esportivos diretamente, a sua marca recebe contrapartidas dos projetos incentivados. O que são as contrapartidas? São benefícios que sua empresa recebe diretamente dos projetos como, por exemplo, a sua marca estampada em uniformes, banners, redes sociais, entre outros.
Por fim ,esperamos que você tenha conseguido entender mais sobre a Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Caso você tenha dúvidas, a equipe da Incentiv.me está sempre disponível para ajudar, seja para captar recursos para o seu projeto que utiliza leis de incentivo ou para auxiliar a sua empresa a incentivar projetos.
Se o apoio de uma pessoa já faz a diferença, imagine o apoio de milhares de pessoas. Vamos juntos?
Incentiv.me Nós somos uma startup de inovação tributária (taxtech) que conecta o ecossistema de leis de incentivo fiscal, oferecendo produtos e serviços para patrocinadores, incentivadores, proponentes e toda a sociedade.