A partir do dia 4 de julho de 2026, entraram em em vigor as regras de restrição de publicidade institucional para as eleições presidenciais deste ano. Durante este período, que se estende até o término do primeiro turno (4 de outubro) ou do segundo turno (25 de outubro), fica suspensa toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal (seja a atual ou gestões anteriores) em qualquer ação de comunicação ou suporte de divulgação.
Para garantir que os projetos incentivados continuem em total conformidade técnica e jurídica, a Instrução Normativa SECOM/PR Nº 12, de 22 de junho de 2026, estabelece a substituição das marcas tradicionais por assinaturas institucionais neutras.
Abaixo, detalhamos as principais regras que sua organização deve seguir imediatamente para adaptar materiais de publicidade, obras ou patrocínios.
1. O que muda na assinatura dos órgãos?
A expressão padrão “ÓRGÃO DO SICOM” presente nos manuais deve ser obrigatoriamente substituída pelo nome específico do órgão ou da entidade vinculada ao Poder Executivo Federal (como os Ministérios fomentadores).
Atenção: A grafia e a assinatura visual não podem, sob nenhuma hipótese, conter qualquer slogan, elemento ou vinculação com a atual gestão. As dimensões do nome do órgão também não podem ultrapassar a altura e a largura da imagem da bandeira nacional.
2. Diretrizes Técnicas de Aplicação Visual
Para que as peças impressas ou eletrônicas do seu projeto não sejam rejeitadas ou gerem sanções, atente-se às regras rígidas de aplicação da marca neutra:
- Posicionamento: A posição preferencial para as assinaturas com a marca do Governo Federal é no canto inferior direito da peça. É expressamente vedado o posicionamento de qualquer tipo de nome, marca ou sinal gráfico abaixo ou ao lado direito da assinatura federal.
- Área de Não Interferência: Deve-se manter um espaçamento mínimo obrigatório em torno da assinatura, identificado pela letra “x”, que corresponde exatamente à altura da palavra “SICOM” (ou da palavra principal da assinatura do órgão).
- Reduções Máximas de Tamanho:
- Versão Horizontal (Preferencial): Em meios impressos, o comprimento não deve ser inferior a 3,5 cm. Em meios eletrônicos (telas), a redução limite é de 200 px. Em casos excepcionais, admite-se a redução limite de 2,7 cm ou 110 px.
- Versão Vertical: O comprimento mínimo é de 1,5 cm em mídia impressa e 100 px em mídia eletrônica.
- Tipografia Obrigatória: Apenas as fontes da família Rawline (Regular e Extra Bold) devem ser utilizadas nas assinaturas. Para programações de internet, caso a Rawline não esteja disponível por questões técnicas, recomenda-se a substituição pela fonte ARIAL.
- Aplicação sobre Fundos Instáveis ou Coloridos: Ao aplicar a assinatura sobre fotos ou fundos de cores instáveis, é obrigatório o uso de um box branco em torno da marca, respeitando a área de não interferência para garantir a total legibilidade.
3. Regras para Assinatura Conjunta (Administração Indireta)
Se o seu projeto possui patrocínio ou assinatura conjunta com empresas públicas, sociedades de economia mista ou demais órgãos da Administração Indireta (como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios), a regra de dimensionamento exige:
- Na assinatura conjunta horizontal: A altura total do logo do órgão/empresa parceira não pode ultrapassar a altura total da imagem da bandeira nacional.
- Na assinatura conjunta vertical: A largura total da marca parceira não deve ultrapassar a largura da imagem da bandeira nacional, devendo o alinhamento inferior observar estritamente a base da bandeira.
4. Peças Eletrônicas e de Áudio (Rádio e Podcasts)
Para peças exclusivas de áudio (como spots de rádio e podcasts do projeto), a assinatura do Governo Federal deve ser obrigatoriamente falada seguindo o padrão simples: “Nome do(s) órgão(s) e/ou entidade(s) do SICOM” (por exemplo, “Ministério da Saúde”), sem qualquer acréscimo de slogans institucionais.
Mantenha seu projeto seguro e atualizado
Adequar a comunicação visual do seu projeto ao período de defeso eleitoral é um passo crítico de compliance que protege tanto a sua organização social quanto às marcas patrocinadoras.
Acesse a Cartilha Defeso Eleitoral!


