Lei de Incentivo à Reciclagem: Como submeter projetos e atrair investimentos até julho de 2026
O fortalecimento da economia circular no Brasil ganhou um impulso decisivo. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) confirmou a abertura do prazo para a submissão de propostas ao programa da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). Proponentes e instituições do terceiro setor têm até o dia 30 de julho de 2026 para cadastrar seus projetos no sistema oficial.
Regulamentada pela Lei nº 14.260/2021 e detalhada pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, a LIR surge como uma ferramenta estratégica para viabilizar projetos que transformam resíduos em valor, oferecendo benefícios fiscais atrativos para empresas que buscam alinhar suas metas de ESG (Environmental, Social, and Governance) ao investimento social privado.
Neste artigo, detalhamos quem pode participar, as áreas contempladas e o passo a passo para garantir que sua iniciativa seja habilitada para captação.
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR)?
A Lei de Incentivo à Reciclagem foi criada para estimular o setor de reciclagem no país, permitindo que pessoas físicas e jurídicas (tributadas pelo lucro real) deduzam parte do seu Imposto de Renda ao investir em projetos aprovados pelo MMA.
Diferente de outros mecanismos, a LIR foca especificamente na economia circular, incentivando desde a infraestrutura para catadores até o desenvolvimento de novas tecnologias para o reaproveitamento de materiais. Para as empresas, é uma oportunidade de direcionar impostos que seriam pagos à União para causas que geram impacto ambiental direto e rastreável.
Quem pode apresentar projetos e quais as áreas de atuação?
A submissão de propostas está aberta para empresas e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que possuam expertise na gestão de resíduos e promoção socioambiental.
De acordo com as diretrizes vigentes, as propostas devem estar alinhadas a pelo menos um dos seguintes eixos:
- Capacitação e Formação: Fortalecimento da participação de catadores e catadoras de materiais recicláveis.
- Infraestrutura e Logística: Estruturação de redes de comercialização e cadeias produtivas.
- Inovação e Reuso: Redução da geração de resíduos e ampliação da reutilização de materiais.
- Desenvolvimento de Mercado: Ações que promovam benefícios ambientais, sociais e econômicos integrados.
Passo a passo para a submissão de propostas na LIR
O processo de submissão é realizado de forma digital e exige rigor técnico na documentação. Confira as etapas essenciais:
1. Análise da Portaria nº 1.250/2024
Antes de iniciar o cadastro, é fundamental o estudo minucioso desta portaria. Ela define os critérios de elegibilidade, a pontuação técnica para aprovação e os prazos que devem ser rigorosamente respeitados.
2. Habilitação no Transferegov
O proponente deve realizar o autocadastro na Plataforma Transferegov. Esse sistema é a porta de entrada para a gestão de parcerias com o Governo Federal. Sem este acesso ativo, não é possível visualizar o programa da LIR.
3. Localização do Programa de Reciclagem
Dentro do ambiente de “Gestão de Parcerias”, o usuário deve localizar o programa específico da Lei de Incentivo à Reciclagem vigente para 2026.
4. Preenchimento e Documentação
Nesta fase, o proponente insere o cronograma de execução, plano de aplicação de recursos e metas de impacto. É crucial anexar toda a documentação jurídica e técnica exigida para evitar a rejeição sumária na fase de admissibilidade.
Oportunidade para Empresas: O Papel do Investimento Social Privado
Para as empresas, a Lei de Incentivo à Reciclagem não é apenas uma renúncia fiscal, mas uma ferramenta de competitividade. Ao investir em projetos aprovados pela LIR, a companhia:
- Potencializa indicadores de ESG: Contribui diretamente para as metas de resíduo zero e responsabilidade social.
- Melhora o Relacionamento com Stakeholders: Apoia comunidades de catadores e fortalece a economia local.
- Otimização Fiscal: Utiliza o Imposto de Renda devido para fomentar causas alinhadas ao propósito da marca.
Exemplo Prático: Uma indústria que utiliza embalagens plásticas pode incentivar um projeto de estruturação de cooperativas na sua região de atuação. Além do benefício fiscal, ela garante que a cadeia de logística reversa se torne mais eficiente e sustentável.
Conclusão: Não deixe para a última hora
O prazo de julho de 2026 pode parecer distante, mas a estruturação de um projeto robusto exige tempo, dados e articulação. Projetos bem desenhados têm muito mais facilidade em converter a aprovação no MMA em captação real de recursos com a iniciativa privada.
A Incentiv é especialista em conectar bons projetos a investidores estratégicos. Atuamos desde a fase de estruturação técnica até a conexão com empresas interessadas em gerar impacto real por meio de leis de incentivo.
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