As leis estaduais de incentivo à cultura surgiram após a criação da Lei Rouanet, com o objetivo de valorizar a cultura local. O mecanismo de incentivo fiscal estadual funciona por meio da dedução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que, destinando parte de seus impostos, promovem a viabilização de projetos culturais.
No Paraná, existe o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) – primeiro do estado baseado em renúncia fiscal. Ele foi instituído em 2011 pela Lei 17.043, com a intenção de incentivar a produção, difusão e circulação de bens culturais paranaenses nas suas diversas áreas de atuação, fomentando os artistas locais e proporcionando aos empresários proporcionando aos empresários a opção de direcionar seus impostos. Neste caso, o valor é 100% deduzido, não há saída do caixa da empresa..
Em 2014, o seu primeiro edital foi divulgado para acesso aos agentes culturais domiciliados ou estabelecidos no Paraná. O sistema do PROFICE funciona por meio de editais, que são abertos a cada dois anos para cadastro de projetos. No biênio 2016-1017, o Governo do Estado redirecionou cerca R$ 16 milhões para a realização de atividades culturais em 2020 e R$ 17 milhões para o exercício 2021.
Em maio de 2017, a Secretaria de Estado da Cultura divulgou o segundo edital do PROFICE. São mais de R$ 30 milhões para investimento no biênio 2018-2019, conforme Resolução Nº 406/2017 da Secretaria de Estado da Fazenda. Estes recursos serão destinados para projetos das áreas de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, livro e leitura, música, ópera, patrimônio cultural material e imaterial, povos, comunidades tradicionais e culturas populares e teatro.
PATROCINADOR
As empresas inscritas sob o Regime Normal de Tributação que apresentem saldo devedor de ICMS em situação regular perante a Fazenda Pública Estadual podem incentivar projetos que mais se enquadrem no perfil de suas organizações, com possibilidade de dedução fiscal e agregando valor à marca.
Após verificação junto à Receita Estadual, se está apta a participar e com qual valor, a empresa pode selecionar projetos que deseja incentivar e realizar o depósito do valor. O banco de projetos aptos a captar recursos pode ser acessado clicando aqui.
Cálculo para o incentivo
Para a porcentagem do valor devido que poderá ser direcionado para os projetos culturais, calcula-se o saldo devedor médio dos últimos 12 meses, desconsiderando o mês corrente.
É possível baixar um manual com orientações sobre como incentivar projetos culturais contemplados pelo PROFICE no site da Secretaria de Estado da Cultura.
PROPONENTE
Em 2019, foi lançado o 3º Edital do Profice destinando R$ 33 milhões em renúncia fiscal no biênio 2020-2021 (R$ 16 milhões – 2020 / R$ 17 milhões – 2021). Isso, para projetos nas áreas de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música, ópera, patrimônio cultural, material e imaterial, povos, comunidades tradicionais e cultura popular e teatro.
Podem se inscrever:
I – as pessoas físicas estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, que apresentarem projetos culturais candidatos a receber os recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura.
II – as pessoas jurídicas, de direito público ou privado que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, responsáveis pela apresentação de projetos culturais a serem beneficiados pelos recursos do PROFICE.
Larissa Gaspar Líder de Comunicação Institucional na Incentiv.me Jornalista e apaixonada por ouvir e contar histórias, atua na área de Relacionamento e Comunicação da Incentiv.me.