Pessoas físicas também podem destinar parte dos seus impostos para projetos sociais via leis de incentivo fiscal. Mas você sabia que existem alguns requisitos?
Em vez de pagar o imposto de renda ao governo, as pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destiná-lo a instituições beneficentes e projetos culturais. Isso é possível graças às leis de incentivo fiscal, que permitem o abatimento de até 6% do imposto de renda devido. Na prática, ao ajudar uma instituição, você pagará menos imposto à Receita Federal ou receberá uma restituição maior.
Para fazer incentivos com custo zero é necessário, em primeiro lugar, fazer a declaração anual do imposto de renda pelo modelo completo.
O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano anterior e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
Qual é o processo para redirecionar o Imposto de Renda?
Qualquer pessoa que declara pelo modelo completo pode redirecionar imposto para uma causa, independentemente se ela tem imposto a pagar ou a restituir – isso porque a base para calcular o potencial de incentivo é o imposto de renda devido. Sendo assim, tanto a restituição quanto o abatimento do valor destinado a um projeto são possíveis.
Em seguida, é necessário fazer uma simulação de qual seria o imposto devido e o valor que entraria no limite de dedução. É possível fazer isso pelo simulador da Receita Federal. Depois, basta escolher um projeto aprovado em uma lei de incentivo fiscal (lembre-se que a Incentiv.me possui um banco de projetos super bacana!!) e fazer o incentivo até o último dia fiscal de dezembro.
Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados até o dia último dia fiscal de dezembro e informando posteriormente a contribuição na sua Declaração de Ajuste Anual. A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, mas somente para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA).
Desde 2020, por meio da Lei 13.797/2019 a Receita Federal acrescentou a doação direta na declaração também para conselhos do idoso, nos âmbitos municipais, estaduais e federais. Essas doações podem ser pagas junto com a primeira cota ou cota única do imposto de renda. Esse mecanismo é semelhante a lógica aplicada às contribuições ao FIA.
Quais as porcentagens de dedução?
O limite de dedução para incentivos é de até 6%, mas só é possível alcançar tal limite fazendo incentivos ao longo do ano. Durante a declaração, este valor se limita a 3%. Esses 6% podem ser redirecionados para Lei do Esporte, Fundo da Infância e Adolescência, Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e Fundo do Idoso: a escolha é sua.
Também é possível que o contribuinte destine doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, fica limitado a apenas 1% ao PRONAS/PCD e 1% ao PRONON. Nesse caso, é possível chegar ao limite de dedução para incentivos de até 8%.
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda
Primeiramente, é preciso optar pela declaração completa. A partir desse modelo, o processo é simples:
1- Preencha todos os dados iniciais solicitados pelo programa do IRPF. Também é possível resgatar as informações da declaração do ano anterior;
2- No menu principal, procure por “Fichas da Declaração” e em seguida, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
3- Em “novo”, escolha o fundo que receberá a sua doação. Como informamos anteriormente, pode ser ao Fundo do Idoso ou Fundo da Infância e da Adolescência;
4- Defina o valor da sua doação de IR. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte;
5- Gere o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), e efetue o pagamento, que tem como data limite o prazo final do envio da declaração de IRPF.
Não esqueça de fazer contato com a instituição
Só realizar o pagamento não garante que as instituições receberão automaticamente a doação. Para isto, é preciso avisar sobre o seu redirecionamento do imposto de renda.
Primeiramente, pesquise as instituições e escolha a que mais lhe agradar. Posteriormente, você precisará entrar em contato, seja por e-mail ou telefone, informando que você realizou uma doação via IR. Dessa forma a entidade terá conhecimento e pedirá que você envie o comprovante de pagamento do DARF junto com a carta de direcionamento de doação (geralmente, eles têm um modelo de carta).
A partir desses documentos, a instituição poderá iniciar os trâmites legais de solicitação do repasse do valor doado. Assim feito, lhe enviarão um recebido que vale como comprovante que você realizou a sua contribuição. Somente desta forma é possível garantir que o valor não ficará parado em um dos fundos.
Atualizado em 20/11/2023