Desde agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados começou a aplicar sanções nas organizações do Terceiro Setor
Popularmente conhecida pela sigla LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), tem como principal finalidade a proteção de dados e o uso de informações pessoais. Apesar de ter entrado em vigor em 2020, foi determinado que as sanções previstas na LGPD só começassem a ser aplicadas em agosto de 2021. Assim, as organizações tiveram tempo para se adaptarem às normas.
De acordo com o primeiro parágrafo da Lei nº 13.709/2018, a LGPD “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Nesse sentido, a LGDP tem como objetivo proteger informações básicas que eram facilmente divulgadas, como nome, RG, CPF, telefone, endereços, dados de geolocalização, entre outras. Dessa forma, qualquer pessoa, seja física ou jurídica, passa a ter controle de como e onde seus dados serão utilizados, precisando de prévio consentimento.
Já no que tange ao Terceiro Setor, cerca de 800 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs) tiveram seu fluxo de trabalho diretamente impactado. Isso porque, para receber doações e incentivos, é natural que tenham dados, sensíveis ou não, dos seus patrocinadores.
Ainda não sabe como a Lei de Dados atinge as instituições e como proteger os dados dos seus doadores? Então fique com a gente até o final deste artigo para entender.
Reflexos da LGPD no Terceiro Setor
Uma vez que fazem parte do setor de economia, as normas da LGPD também atingem as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Isso porque, desde agosto, tornou-se obrigação que os dados de todas as atividades realizadas devem ser mantidos e organizados pelas instituições.
Assim, os dados coletados por consequência de doações recebidas, bem como informações financeiras devem ser mantidos. Além disso, na medida do possível, esses mesmos dados devem ser analisados e, se preciso, corrigidos para que se adequem à norma.
Contudo, esse cuidado também se estende para serviços, cadastro de fornecedores, contratos firmados, informações coletadas em formulários de sites institucionais, entre tantos outros dados.
Para novos dados que foram ou serão coletados/recebidos a partir do prazo de adequação – agosto deste ano –, as instituições do Terceiro Setor precisarão adotar, interna e externamente, algumas políticas institucionais. Tais medidas devem garantir que a LGPD seja respeitada por seus colaboradores, visando reduzir consideravelmente o risco de divulgação e vazamento de dados.
Benefícios da Lei para as organizações
A LGPD tem um ponto principal de atenção e que são benéficas às instituições do Terceiro Setor: responsabilidade. A partir das medidas expressas na Lei nº 13.709/2018, as organizações passam a ter mais responsabilidade sobre a utilização dos dados individuais. Nesse sentido, será necessário ter mais transparência quanto a este uso, garantindo clareza, precisão e fácil acesso sobre a realização do tratamento dos dados dos titulares.
Assim, quando as instituições deixam claras as suas intenções e como será o uso dos dados coletados, elas ficam menos vulneráveis a processos por mal uso dos seus dados, ou por quebra das políticas de uso das informações por eles fornecidas, o que pode acarretar grandes problemas.
Vazamento de dados: quais as possíveis consequências?
Sabendo que as organizações são as responsáveis diretas pelo tratamento, gestação e segurança dos dados coletados, é preciso estar atento para não ocorrer, mesmo que acidentalmente, o vazamento de dados. Quando isso acontece, existem consequências às instituições, como: i) processos judiciais; ii) pagamento de indenizações; e iii) pedido do bloqueio de dados, entre outras consequências.
Além das consequências judiciais, o vazamento de dados, assim como qualquer polêmica envolvendo as organizações, pode manchar a imagem da instituição. O resultado disso é a descredibilização e, consequentemente, a dificuldade na captação de recursos futuros.
Guias sobre LGPD para o Terceiro Setor
Para quem tem dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a aplicação dela, a Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) criou uma cartilha para sanar as principais questões com foco no Terceiro Setor.
A cartilha intitulada como A Lei Geral da Proteção de Dados e a Captação de Recursos – Perguntas e Respostas, traz os principais aspectos, aplicação da lei nas organizações, os riscos decorrentes do não cumprimento da norma e sugestões de soluções.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também lançou, no início deste mês de outubro, um guia voltado para empresas de pequeno porte. No guia orientativo de segurança da informação há indicação de medidas administrativas e técnicas de segurança da informação, além de um checklist de sugestões.
Por fim, vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados não veda expressamente o compartilhamento ou venda de dados – exceto dados pessoais sensíveis. Ou seja, ainda é possível compartilhar contatos de doadores com outras organizações, fazer contato para vendas, ligar ou enviar e-mail para potenciais doadores, entre outras coisas. Contudo, é preciso que tudo esteja de acordo com a lei e respeitando as normas expressas na LGPD.
Trouxemos alguns pontos simples, mas importantes sobre a LGPD e esperamos que isso possa ajudar você no tratamento de dados na sua instituição.
Vamos juntos!
Sandy Costa Analista de Comunicação Institucional na Incentiv.me Jornalista graduada pela UFSC, apaixonada por músicas, filmes e séries