O que é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pago anualmente pelos proprietários ou inquilinos de imóveis?
O IPTU é um imposto que incide sobre imóveis na zona urbana. Assim como o ISS – Imposto Sobre Serviços, é um tributo do âmbito municipal e que também pode ter uma porcentagem redirecionado para projetos em áreas como educação, saúde, cultura e, principalmente, desenvolvimento social.
Porém, diferente das leis federais de incentivo fiscal, o redirecionamento do IPTU pode não ser possível em todas as cidades, visto que vai depender se o município tem leis municipais de incentivo fiscal que aceitam a utilização deste imposto.
Partindo desta introdução, neste artigo vamos aprofundar mais sobre o que é IPTU, para que serve, como calcular e como e quanto é possível destinar para projetos sociais em municípios onde há leis.
Vamos lá?
O que é IPTU?
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Trata-se, portanto, de um imposto cobrado pelas prefeituras municipais (perdoem o pleonasmo, mas vale reforçar) para quem tem um ou mais imóveis, residencial ou comercial, na zona urbana.
Assim, entende-se que o valor será cobrado pelo imóvel, seja ele uma casa residencial, um prédio, apartamento,, estabelecimento comercial ou qualquer outro tipo.
Cabe ressaltar que o tributo é sobre cada imóvel. Dessa maneira, se uma pessoa tem três imóveis, por exemplo, deverá pagar o valor correspondente a cada um deles. Ou seja, serão três IPTUs diferentes, cada um com seu valor específico.
Na maioria dos casos, se o local for alugado, a responsabilidade do pagamento pode ser repassado ao inquilino.
Cada prefeitura é responsável por informar aos proprietários o valor do IPTU e as formas de pagamento que são, normalmente, cota única ou parcelada. Além disso, esse tributo é cobrado anualmente e, no geral, nos primeiros meses do ano.
No que diz respeito ao território, o IPTU só incide sobre imóveis em área urbana. Em áreas rurais, no entanto, o imposto devido é o ITR – Imposto Territorial Rural, que apresenta alíquota distinta.
O Código Tributário Nacional (CTN) no artigo 32, §1º, determina que é considerada como zona urbana áreas que tenham, no mínimo, duas das cinco condições elencadas em seus incisos, as quais são:
I – Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – Abastecimento de água;
III – Sistema de esgotos sanitários;
IV – Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Diferença entre IPTU, ITR e ITU
É fácil entender a diferença entre eles, porém, se você nunca ouviu falar sobre estes outros tipos de tributos, pode vir a causar confusão. Então, para que isso não ocorra, vamos explicar a seguir.
- IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano: devido ao município, é cobrado apenas quando há imóvel construído na área urbana;
- ITR – Imposto Territorial Rural: devido à União, é, via de regra, cobrado de proprietários de imóveis situados em área rural;
- ITU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana: incide apenas sobre lotes urbanos vagos, ou seja, que não possuem área construída.
Quem deve pagar o IPTU?
O pagamento do IPTU é, no geral, de responsabilidade do proprietário do imóvel, que pode ser tanto pessoa física (consumidor) como pessoa jurídica (empresa).
Agora, tratando-se de um imóvel alugado, essa dúvida é bastante comum. Vamos falar a seguir!
Imóvel alugado: quem paga é o inquilino ou o proprietário?
Objetivando mitigar esse impasse, a Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, traz disposições sobre as locações dos imóveis urbanos. Ela estabelece que o pagamento do tributo, bem como do condomínio, pode ser acordado entre as partes por meio do contrato.
Contudo, sabendo que o imposto incide sobre a propriedade e não sobre o morador, a responsabilidade final é sempre do dono do imóvel. Ou seja, se porventura o inquilino não pagar o IPTU, a prefeitura reclamará com o proprietário do imóvel, independentemente do contrato.
Isenção do tributo
Assim como algumas outras características são particulares das leis municipais, as regras de isenção também são. Ou seja, elas podem variar de cidade para cidade.
Sabe-se, contudo, que em alguns municípios, aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal fixa e vitalícia pelo INSS têm direito à isenção do pagamento do IPTU. Já em outras cidades, pode haver desconto ou isenção total pelo valor da propriedade.
Porém, para conseguir qualquer benefício fiscal em relação ao IPTU, o proprietário deve atender aos requisitos exigidos pelas prefeituras dos respectivos municípios onde há lei para tal isenção ou desconto.
Qual o proveito do IPTU?
Como a cobrança do IPTU é de competência do município, o valor arrecadado é direcionado aos cofres públicos das respectivas cidades. Dessa forma, é de responsabilidade das prefeituras decidir onde o dinheiro será aplicado.
Sabe-se, contudo, que do valor total, 15% deve ser destinado à área da saúde e 25% para educação. O restante, porém, pode ser utilizado para investimento e desenvolvimento da cidade, em áreas como, por exemplo, infraestrutura e áreas de lazer e convívio social.
Outra possível destinação é para pagamento de contratos de prestação de serviços e salário dos servidores municipais.
Incentivo fiscal por meio do IPTU
Como falamos no início deste artigo, nem todas as cidades possuem leis municipais de incentivo fiscal que possibilitem o redirecionamento de parte do IPTU para projetos sociais.
Mas, existem algumas cidades em que isso é totalmente possível, como é o caso do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais de São Paulo, o famoso Pro-Mac.
O Pro-Mac tem como objetivo incentivar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal. Assim, contribuintes do ISS ou IPTU na cidade de São Paulo podem destinar até 20% dos seus impostos devidos.
Porém, vale lembrar que pessoas físicas podem destinar apenas IPTU, enquanto pessoas jurídicas podem incentivar através do IPTU e do ISS.
Como é calculado o valor do IPTU?
Para a realização do cálculo do IPTU, as prefeituras levam alguns pontos em consideração, mas, principalmente este: valor venal da propriedade.
Este valor nada mais é que o preço estabelecido pelo Poder Público, que é diferente do valor de mercado. Ou seja, difere do preço do imóvel para compra e venda.
Os fatores que influenciam no valor venal do imóvel são: tamanho do terreno, localização, área construída e tipo de acabamento e condições da construção.
A base de cálculo usa essas informações para depois multiplicar o valor venal pela alíquota, descontos e possíveis acréscimos que cada município estabelece para o IPTU. Vale lembrar, ainda, que esse imposto é reajustado anualmente com base na valorização do imóvel e do bairro localizado.
E aí, conseguimos sanar todas as dúvidas sobre o IPTU? Esperamos que sim e que tenha gostado do nosso artigo!
Sandy Costa Analista de Comunicação Institucional na Incentiv.me. Jornalista graduada pela UFSC, apaixonada por músicas, filmes e séries.